TJSP - 0000287-09.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Mattos Fragoso Filho (OAB 217667/SP), Aiciolly Amitha de Souza Narciso Costa (OAB 449256/SP) Processo 0000287-09.2025.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdecir dos Santos - Reqdo: Grupo Scar - Consultoria e Soluções Financeiras Me - Em face do exposto reconheço a perda superveniente do objeto e JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a ação movida por VALDECIR DOS SANTOS contra GRUPO SCAR - CONSULTORIA E SOLUÇÕES FINANCEIRAS, com fundamento no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, conforme arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022,no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observadoo item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação:"12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos",além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação..
P.I.C. -
15/05/2025 01:50
Remetido ao DJE
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14/05/2025 15:18
Extintos os Autos em Razão de Perda de Objeto
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07/05/2025 09:14
Conclusos para Sentença
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06/05/2025 16:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 10:38
Petição Juntada
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01/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:41
Remetido ao DJE
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29/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 12:11
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 11:44
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2025 15:53
Petição Juntada
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27/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
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26/03/2025 09:30
Ato ordinatório
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26/03/2025 05:47
Réplica Juntada
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08/03/2025 05:01
AR Positivo Juntado
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25/02/2025 04:08
Certidão Juntada
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24/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:34
Remetido ao DJE
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24/02/2025 09:41
Carta de Intimação Expedida
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24/02/2025 09:36
Ato ordinatório
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21/02/2025 20:16
Contestação Juntada
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08/02/2025 06:07
AR Positivo Juntado
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30/01/2025 06:15
Certidão Juntada
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29/01/2025 13:33
Carta de Citação Expedida
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29/01/2025 13:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 09:55
Conclusos para decisão
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29/01/2025 09:50
Documento Juntado
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29/01/2025 09:50
Documento Juntado
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29/01/2025 09:50
Documento Juntado
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29/01/2025 09:50
Petição Inicial Digitalizada
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28/01/2025 14:12
Atermação Expedida
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28/01/2025 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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