TJSP - 1001553-23.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 17:48
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 21:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Lopes de Souza Junior (OAB 479910/SP) Processo 1001553-23.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Igor Fabiano Lourenço -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da petição inicial e da senha para acesso ao processo digital.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
15/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 00:59
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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