TJSP - 1010982-42.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010982-42.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos, Trata-se de ação de Busca e Apreensão onde, expedido o mandado, a liminar foi cumprida e o réu citado (fls. 155/158), sobrevindo informação de que o réu entregou amigavelmente o bem.
Ainda que o bem tenha sido restituído à autora em razão do cumprimento da liminar e não pela entrega amigável como alega, o fato é que o réu, ao firmar o documento de fls. 160/161, confessa a dívida e a impossibilidade de continuar a cumprir o contrato.
Posto isto, julgo EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a" do Código de Processo Civil.
Ante o documento firmado pelo réu, certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Nesta data foi feito o desbloqueio das restrições lançadas por este Juízo, pelo sistema eletrônico Renajud, conforme documento que segue.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) -
29/08/2025 15:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/08/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:42
Julgado procedente o pedido - Reconhecimento pelo Réu
-
28/08/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2025 11:17
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 13:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/08/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 13:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/07/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1010982-42.2025.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Vistos, Fl.66: Nesta data foi efetuado o bloqueio para circulação pelo sistema eletrônico Renajud, conforme extrato que segue.
No mais, deve o autor providenciar o andamento do feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção.
Decorrido esse prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor, pessoalmente, por carta com A.R., para que dê efetivo andamento ao feito no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, incisos III e IV), e cassação da liminar.
Int. -
15/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 06:33
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:30
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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