TJSP - 1501021-46.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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10/09/2025 11:33
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501021-46.2025.8.26.0038 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - NIELSON FELIPE DA SILVA -
Vistos. 1) Defesa prévia apresentada às fls. 86/88.
Preenchidos os requisitos legais (artigo 41, CPP) e não sendo o caso de absolvição sumária (artigo 397, CPP), RECEBO a denúncia oferecida contra NIELSON FELIPE DA SILVA, pois amparada em subsídios angariados no curso da investigação criminal, os quais fornecem indícios da autoria e elementos indicativos da materialidade. 2) Proceda-se à evolução da classe processual, à anotação no histórico de partes e comunique-se ao IIRGD para as anotações pertinentes (artigo 393, I, NJCGJ). 3) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro de 2025, às 15 horas e 30 minutos.
Na oportunidade, não sendo determinadas diligências, as partes DEVERÃO apresentar alegações finais, oralmente ou por escrito.
CITE-SE, INTIME-SE e REQUISITE-SE o réu preso Nielson Felipe da Silva.
REQUISITEM-SE as testemunhas Bruno Cezar Mazetto (PM) e Diogo Israel Pereira Bispo Alves (PM), integrantes das Forças Policiais.
Sendo o caso, proceda-se ao agendamento de Sala Passiva e à adoção de todas as demais providências necessárias. 4) A audiência será realizada de forma virtual.
Para tanto, as vítimas, testemunhas e réus deverão informar ao Senhor Oficial de Justiça, no momento da intimação, o e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso.
Em qualquer caso, deverão estar munidos de documento de identificação.
Na hipótese de não possuírem endereço eletrônico, deverão ser intimados para comparecimento pessoal.
Caso os advogados pretendam participar da audiência de forma virtual, deverão informar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, e-mail para que seja criada sala de audiência virtual pelo Teams e enviado link de acesso.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft Teams, que poderá ser acessada por cada participante por meio de computador ou smartphone com acesso à internet, conforme link de acesso a ser encaminhado para o endereço eletrônico de cada um, sem a necessidade de que os participantes tenham o software instalado em seus computadores.
Em caso de utilização de celular é necessário baixar o aplicativo previamente.
No dia e horário da audiência, os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link que será enviado e permanecer no lobby, com o microfone e a câmera ativos, aguardando serem chamados, e não poderão sair até que sejam dispensados.
Informados os e-mail's, encaminhem-se a todos os participantes o link de acesso.
Caso os participantes não possuam meios de participar de forma virtual ou desejem participar presencialmente, poderão comparecer no Fórum mais próximo da sua residência, no dia e hora designados, para participação pessoal, ficando desde logo autorizado a requisição de estação passiva se necessário, não sendo exigido requerimento específico para esse fim.
Cientifiquem-se as testemunhas de que, se deixarem de participar sem motivo justificado, poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no artigo 458 do Código de Processo Penal e das custas da diligências e processadas pela prática do crime desobediência, implicando, ainda, em condução coercitiva por Oficial de Justiça, com auxílio policial (artigos 218 e 219, CPP).
Considerando as extensas pautas de audiências das Varas Criminais da Comarca de Araras, bem como a realização de Força Tarefa de audiências, que demandará cumprimentos urgentes ante a pluralidade de designações e, para que nenhum ato seja perdido por falta de intimação dentro do prazo de 30 dias, conforme determina o item 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2025, fica deferida desde já a emissão, de forma urgente/plantão, de mandados de citação/intimação para cumprimento das audiências.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício e mandado.
Ciência ao Ministério Público.
Intime(m)-se.
Araras, datado eletronicamente. - ADV: LEILA MARIA CAMPOS MENEZES (OAB 378804/SP) -
27/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:05
Recebida a denúncia
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26/08/2025 13:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 13/10/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
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13/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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13/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Mandado
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07/08/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 21:17
Mantida a Prisão Preventiva
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06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:56
Juntada de Petição de resposta à acusação
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04/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 13:31
Decisão Determinação
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04/06/2025 11:07
Conclusos para decisão
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02/06/2025 15:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:50
Evoluída a classe de 280 para 300
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02/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Denúncia
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28/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 07:32
Juntada de Mandado
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16/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:30
Juntada de Mandado
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leila Maria Campos Menezes (OAB 378804/SP) Processo 1501021-46.2025.8.26.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: NIELSON FELIPE DA SILVA - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 302, 310, inciso II, e 312, todos do Código de Processo Penal: a) HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por estar formalmente em ordem e materialmente adequado aos preceitos legais; b) CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA do Sr.
NIELSON FELIPE DA SILVA, com fundamento na garantia da ordem pública, determinando a expedição do competente mandado de prisão.
Expeça-se o mandado de prisão competente.
Comunique-se à autoridade policial e à família do preso.
Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento da denúncia.
Determino, ainda, com fundamento no artigo 50, § 3.º, da Lei n.º 11.343/2006, que a autoridade policial providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a destruição das drogas apreendidas, mantendo-se amostra representativa para laudo definitivo e eventual contraprova, nos termos do § 4.º do mesmo dispositivo legal.
Deve-se observar o devido processo de incineração, com a comunicação ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, e lavratura de auto circunstanciado, garantindo-se a transparência e a regularidade da destruição.
Intimem-se as partes e proceda-se às comunicações necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:47
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:50
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:28
Juntada de Ofício
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14/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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14/05/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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14/05/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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