TJSP - 1042142-62.2024.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:17
Decisão Determinação
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03/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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31/05/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
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29/05/2025 18:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/05/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Yamin Fernandes (OAB 345596/SP), ERICK KOBI (OAB 27525/ES) Processo 1042142-62.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia Fardini Alves Kobayashi - Reqda: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência conferida neste feito, resolvo o mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do Código de Processo Civil, para julgar procedentes em parte os pedidos formulados na inicial, de modo a determinar a manutenção da requerente CINTIA FARDINI ALVES, beneficiária nº 087082995, no plano de saúde contratado com a requerida AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., contrato nº 1990437000, enquanto estiver sob tratamento da patologia que a acomete - esclerose múltipla remitente recorrente (CID G35) grave em rápida evolução e com alta atividade inflamatória, desde que arque integralmente com a contraprestação devida, devendo apresentar à requerida, a cada seis meses, relatório médico atualizado que comprove a continuidade do tratamento.
Considerando a sucumbência recíproca, observada a gratuidade conferida à requerente, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, na proporção de 20% para a requerente e 80% para a requerida, nos termos do art. 86, caput, c/c art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
PIC. -
14/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 19:59
Julgada Procedente a Ação
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13/05/2025 19:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2025 19:05
Conclusos para decisão
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/12/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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28/11/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
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25/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/11/2024 00:50
Expedição de Carta.
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23/11/2024 00:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/11/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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