TJSP - 0012735-85.2024.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:55
Arquivado Provisoriamente
-
15/05/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
15/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto de Aquino (OAB 264987/SP), Fernando Torres Zamperlin de Almeida (OAB 336460/SP), Carlos Eduardo Tadeu de Oliveira (OAB 392797/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0012735-85.2024.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro Educacional Aconchego Ltda. - Exectdo: Mario Sergio dos Reis Fernandes, Kelly Rodrigues Costodio Fernandes - Vistos, Fls. 45 a 57: peças sigilosas liberadas nesta oportunidade.
Ante o acordo apresentado, suspendi a ordem de penhora on line (Sisbajud-Teimosinha), e determinei o imediato desbloqueio das quantias até então encontradas, como se vê do detalhamento retro juntado.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo apresentado às fls. 40/42 dos autos.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Aguarde-se no arquivo o cumprimento integral do acordo, previsto para 17/01/2027, e que deverá ser noticiado pelas partes até cinco (5) dias após essa data, ficando desde já advertidas que, na falta da comunicação, o processo será julgado extinto.
O descumprimento do acordo importará em prosseguimento do presente incidente.
Com a comunicação do cumprimento do acordo, tornem conclusos para extinção, observando-se que já houve o correto recolhimento da taxa judiciária nos termos da Lei 17.785/2023, que alterou a Lei de Custas.
P.I.C. -
14/05/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
14/05/2025 00:20
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:21
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
13/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:10
Documento Juntado
-
12/05/2025 14:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/05/2025 09:09
Conclusos para Sentença
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09/05/2025 15:07
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/05/2025 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 11:26
Processo Desarquivado Com Reabertura
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15/04/2025 11:36
Pedido de Penhora Juntado
-
10/04/2025 21:05
Petição Juntada
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13/02/2025 09:48
Arquivado Provisoriamente
-
13/02/2025 09:48
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 09:47
Decurso de Prazo
-
18/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 14:00
Decurso de Prazo
-
26/10/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
26/10/2024 06:08
AR Positivo Juntado
-
16/10/2024 08:35
Certidão Juntada
-
16/10/2024 08:35
Certidão Juntada
-
15/10/2024 08:35
Carta de Intimação Expedida
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15/10/2024 08:35
Carta de Intimação Expedida
-
14/10/2024 15:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/10/2024 00:06
Petição Juntada
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18/09/2024 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2024 00:11
Remetido ao DJE
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16/09/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 08:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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