TJSP - 1501020-61.2025.8.26.0038
1ª instância - Criminal de Araras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 18:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 16:39
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:06
Decisão Determinação
-
18/06/2025 18:22
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 16:22
Evoluída a classe de 280 para 300
-
18/06/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:27
Juntada de Mandado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elio Ermenegildo Amaro (OAB 110192/SP) Processo 1501020-61.2025.8.26.0038 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciada: MICHELLE FERNANDA SOMMER, DANILO DE ALMEIDA SANTOS - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 302, 310, inciso II, e 312, todos do Código de Processo Penal: a) HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante, por estar formalmente em ordem e materialmente adequado aos preceitos legais; b) CONVERTO a prisão em flagrante em PRISÃO PREVENTIVA do Sr.
DANILO DE ALMEIDA SANTOS, com fundamento na garantia da ordem pública, determinando a expedição do competente mandado de prisão; c) CONCEDO LIBERDADE PROVISÓRIA à Sra.
MICHELLE FERNANDA SOMMER, mediante o cumprimento das seguintes medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal: Comparecimento a todos os atos do processo; Proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia comunicação ao juízo; Comunicação imediata ao juízo de eventual mudança de endereço; Proibição de frequentar locais onde se sabe ocorrer tráfico de drogas.
Expeça-se o mandado de prisão competente em relação ao autuado DANILO DE ALMEIDA SANTOS.
Expeça-se alvará de soltura em favor da autuada MICHELLE FERNANDA SOMMER, se por outro motivo não estiver presa.
Comunique-se à autoridade policial e à família dos autuados.
Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento da denúncia.
Determino, ainda, com fundamento no artigo 50, § 3.º, da Lei n.º 11.343/2006, que a autoridade policial providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, a destruição das drogas apreendidas, mantendo-se amostra representativa para laudo definitivo e eventual contraprova, nos termos do § 4.º do mesmo dispositivo legal.
Deve-se observar o devido processo de incineração, com a comunicação ao Ministério Público e à Vigilância Sanitária, e lavratura de auto circunstanciado, garantindo-se a transparência e a regularidade da destruição.
Intimem-se as partes e proceda-se às comunicações necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:59
Juntada de Mandado
-
15/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:38
Expedição de Alvará.
-
14/05/2025 15:42
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:41
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:14
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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14/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 07:34
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
14/05/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/05/2025 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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