TJSP - 1009213-41.2024.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Aparecida Bocardo Lemes (OAB 228784/SP), Gabriela Alves da Rocha (OAB 392536/SP) Processo 1009213-41.2024.8.26.0529 - Monitória - Reqte: Ali Youssef Khalil - Reqdo: Elio Dilburt -
Vistos.
I.
Ante o exposto às fls. 34/35, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Tendo em vista que a satisfação do débito foi anterior a realização de atos expropriatórios, não há condenação em pagamento da taxa de satisfação da execução.
Considerando que foi efetuado o recolhimento da taxa judiciária de 2% (dois por cento) por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da exe Anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se e Intime-se. -
14/05/2025 01:45
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 16:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/05/2025 07:11
Conclusos para Sentença
-
06/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 08:50
AR Positivo Juntado
-
03/04/2025 14:28
Petição Juntada
-
20/03/2025 03:44
Certidão Juntada
-
19/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 18:07
Carta de Citação Expedida
-
17/03/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial
-
12/03/2025 22:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 18:14
Emenda à Inicial Juntada
-
07/02/2025 17:58
Pedido de Prazo Juntada
-
17/12/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:57
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 09:23
Expedição de documento
-
05/12/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 18:21
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1042142-62.2024.8.26.0001
Cintia Fardini Alves Kobayashi
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Erick Anderson Dias Kobi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 18:08
Processo nº 0004186-36.2017.8.26.0272
Justica Publica
Lucas Henrique Domingues
Advogado: Leandro Delalana
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2017 16:24
Processo nº 0001093-68.2024.8.26.0030
Wilson dos Santos Fischer
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Michelli Caroline Panis Takahashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 11:01
Processo nº 1000586-08.2025.8.26.0434
Carlos Eduardo Bolonha Batista da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ivoneci Aparecida de Freitas Romeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2025 00:02
Processo nº 0000564-36.2024.8.26.0390
Marta Aparecida de Oliveira
Joao Pedro Moreira Cardoso
Advogado: Wellington Rodrigo Passos Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2020 17:48