TJSP - 1007784-41.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 13:27
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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15/05/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1007784-41.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S.
F. de S. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, à míngua de demonstração da presença das hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil, observado que os documentos que contenham dados suscetíveis de expor a intimidade da parte demandante podem ser cadastrados como sigilosos, de modo a impedir o acesso de terceiros.
Remova-se a tarja indicativa respectiva. 2.
Retifico de ofício, com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$ 561,60, a fim de que corresponda ao real conteúdo econômico da demanda, compreendendo a atual dimensão do débito cuja inexigibilidade pretende a parte autora seja declarada.
Anote-se. 3.
Considerando a determinação do C.
Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida nos Recursos Especiais nºs 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, processos-paradigma do Tema nº 1264, sendo a questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, para: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ., fica suspenso o processo até decisão de mérito dos processos-paradigma, cadastrados como recurso representativo de controvérsia repetitiva.
Procedam-se às devidas anotações quanto à suspensão (código 85930). 4.
O pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado pela parte autora será apreciado oportunamente.
Int. -
14/05/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
14/05/2025 00:59
Remetido ao DJE
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13/05/2025 20:59
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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01/05/2025 00:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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