TJSP - 1005515-29.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
04/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:08
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:58
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1005515-29.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: R.
R.
C. da S. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, à míngua de demonstração da presença das hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil, observado que os documentos que contenham dados suscetíveis de expor a intimidade da parte demandante podem ser cadastrados como sigilosos, de modo a impedir o acesso de terceiros.
Remova-se a tarja indicativa respectiva. 2.
Retifico de ofício, com fundamento no art. 292, § 3º, do Código de Processo Civil, o valor da causa para R$ 2.192,16, a fim de que corresponda ao real conteúdo econômico da demanda, compreendendo a dimensão do encargo cuja restituição é buscada.
Anote-se. 3.
Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, cópia dos extratos de movimentação bancária e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 4.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura da demanda, se constituiu o advogado oficiante para esta finalidade e se reconhece a assinatura constante da procuração exibida.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópia da petição inicial e da procuração apresentada e cumprido no endereço cadastrado no SAJ quando do protocolo da inicial, à míngua da identificação predial na exordial.
Se negativa, a diligência deverá ser realizada no endereço do documento de pág. 25.
Int. -
14/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/05/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/05/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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28/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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