TJSP - 1007773-12.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 02:38
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1007773-12.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.
P.
S. -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tramitação do feito em segredo de justiça, à míngua de demonstração da presença das hipóteses previstas no art. 189, do Código de Processo Civil, observado que os documentos que contenham dados suscetíveis de expor a intimidade da parte demandante podem ser cadastrados como sigilosos, de modo a impedir o acesso de terceiros.
Remova-se a tarja indicativa respectiva. 2.
Para viabilizar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça formulado, comprove a parte autora a insuficiência de recursos afirmada, não evidenciada pelos elementos disponíveis nos autos, apresentando cópia da última declaração de bens e rendimentos prestada à Receita Federal, comprovante atualizado de renda mensal, bem como cópia dos extratos de movimentação bancária de todas as contas de sua titularidade (notadamente daquela onde é creditada a verba salarial e de onde provém a movimentação "TED 033.0008.ADILSON P S") e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. 3.
Considerando o elevado número de demandas semelhantes distribuídas em um curto período de tempo, versando sobre a mesma questão de direito através de petições padronizadas, bem como diante da notícia divulgada pela mídia local acerca da instauração de investigação policial nesta Comarca para apuração de esquema ilícito relacionado à litigância predatória, determino, como diligência do juízo, em atenção às boas práticas para o enfrentamento da situação recomendadas no âmbito do Comunicado CG nº 02/2017, a intimação pessoal da parte autora para informar, diretamente ao Oficial de Justiça incumbido do cumprimento, se tem ciência da propositura da demanda, se constituiu o advogado oficiante para esta finalidade e se reconhece a assinatura constante da procuração exibida.
Servirá cópia da presente decisão, digitalmente assinada, como mandado, a ser instruído com cópia da petição inicial e da procuração apresentada e cumprido no endereço declinado na exordial.
Se negativa, a diligência deverá ser promovida no endereço da procuração.
Int. -
14/05/2025 13:12
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 20:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014898-27.2025.8.26.0001
Eliane Regina de Godoy
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Ari Dantraccoli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 20:02
Processo nº 1003295-27.2023.8.26.0356
Banco Santander
Thadeu Sirlem Silveira Barbosa
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 17:40
Processo nº 0009755-15.2024.8.26.0032
Unimed Aracatuba
Neuzeli Ramos Teixeira de Queiroz
Advogado: Luiz Antonio Braga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2023 11:46
Processo nº 1001064-26.2022.8.26.0400
Almir Jose Donizete da Silva dos Santos
Metropolitan Life Seguro e Previdencia P...
Advogado: Luis Gustavo Alessi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 10:30
Processo nº 1001064-26.2022.8.26.0400
Almir Jose Donizete da Silva dos Santos
Metropolitan Life Seguro e Previdencia P...
Advogado: Luis Gustavo Alessi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2022 22:17