TJSP - 1000898-13.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:38
Trânsito em Julgado às partes
-
10/06/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Felipe Baptista Luz (OAB 160547/SP), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Eloah da Silva Rampinelli (OAB 331786/SP) Processo 1000898-13.2025.8.26.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Eloah da Silva Rampinelli, Eloah da Silva Rampinelli - Reqdo: Dotcom Group Comércio de Presentes S.A. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, por tempestivos, porém os rejeito, de plano.
Os aspectos apresentados, na realidade, têm nítido caráter infringente.
O acerto ou não do decidido é matéria a ser objeto de ataque pela via recursal adequada, no caso, o recurso inominado.
Vale atentar que as questões alegadas pelo embargante dizem respeito ao inconformismo com a convicção esposada no julgado e à análise das provas, e não a erro material, obscuridade, contradição ou omissão.
Vê-se, claramente, que pretende o embargante a rediscussão do mérito do processo.
Com efeito, não há se falar em obscuridade, contradição ou omissão a serem corrigidas por meio de embargos de declaração.
Portanto, não estando presentes os requisitos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1.022 do CPC, rejeito os presentes embargos de declaração.
P.R.I. -
14/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
07/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/04/2025 15:41
Mudança de Magistrado
-
31/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
07/03/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2025 05:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:11
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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