TJSP - 1004983-13.2023.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:44
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
25/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 18:32
Suspensão do Prazo
-
29/05/2025 15:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Angelo Celeguim Neto (OAB 217579/SP), Zilda de Souza Mazzucatto Esteves (OAB 290703/SP) Processo 1004983-13.2023.8.26.0198 - Usucapião - Reqte: Alex Sandro Santos de Souza, Francisca de Assis Silva -
Vistos. 1.
Fls. 141/143: O Município não se opõe ao pedido.
Observe-se. 2.
Fls. 159/160: Defiro nova tentativa de citação dos requeridos Jailda e Fernando no endereço informado, qual seja: Rua Toronto, 170, Parque Montreal, Franco da Rocha-SP, conforme requerido (fls. 160). 3.
Defiro nova tentativa de citação da requerida Conceição Maria no endereço informado, qual seja: Rua Campina Grande, 151, Parque Montreal, Franco da Rocha-SP, com as observações de fls. 159/160. 4.
Cientifiquem-se, novamente, para que manifestem eventual interesse na causa a União e o Estado, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial, planta e memorial. 5.
Fls. 127 e 159/160: A citação por edital é medida excepcional e só se justifica em situações especialíssimas, diante da manifesta impossibilidade de localização do citando.
A citação por edital será feita quando: desconhecido ou incerto o citando; ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; e nos casos expressos em lei (artigo 256, incisos I a III, do Código de Processo Civil).
Destaco que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição, pelo Juízo, de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, do CPC), observando-se que não foram realizadas pesquisas de endereço nos autos.
Em que pesem os argumentos trazidos pelo autor, não se configuram as hipóteses mencionadas, pois a parte autora não esgotou todas as vias ordinárias para a localização da parte requerida.
Por esta razão, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. 6.
Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, as diligências necessárias para a localização do endereço da requerida MENCAL.
Intime-se. -
14/05/2025 18:52
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
14/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:38
Juntada de Mandado
-
06/02/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2025 14:33
Juntada de Mandado
-
06/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 22:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
08/10/2024 22:11
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 22:10
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:58
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:56
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:53
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:52
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:50
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 21:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 06:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 02:49
Suspensão do Prazo
-
14/03/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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