TJSP - 0010399-66.2012.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Aurelio de Matos (OAB 152909/SP) Processo 0010399-66.2012.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Elenice Ribera Gonçales - Uma vez que o INSS ofereceu proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora, nada mais resta do que a homologação da transação.
No caso concreto, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
O artigo 840 do Código Civil reza que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Se atransaçãorecair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que atransaçãofirmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico, não havendo obste à homologação Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, para o fim disposto no artigo 515, II do Código de Processo Civil, HOMOLGO O ACORDO firmado entre as partes, a fim de que se produza seus jurídicos e legais efeitos, que se regerá pelas cláusulas dele constantes que ficam fazendo parte integrante desta sentença, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil Ausente o interesse recursal, dar-se-á o trânsito em julgado com a publicação da presente e ciência do INSS.
Honorários, na forma pactuada.
Sem custas, por força do disposto no artigo 129, parágrafo único da Lei 8.213/91.
Cópia desta sentença homologatória, acompanhada da petição de págs. págs. 276/307, servirá como ofício para implantação do benefício.
Oficie-se à CEAB/DJ Centrais Especializadas de Análise de Benefício para Atendimento das Demandas Judiciais São José do Rio Preto/SP, via via mensagem eletrônica: Email: [email protected]., para que implante o benefício e comprove nos autos, no prazo de trinta dias.
No mais, após comprovação de implantação do benefício, deve a parte autora iniciar autos para Cumprimento de Sentença como incidente processual, no qual a autarquia será intimada para apresentação de cálculos, para início da execução invertida.
Oportunamente, arquive-se o presente feito, com anotações necessárias e baixa devida.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. -
14/05/2025 17:22
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/04/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 07:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 12:37
Ato ordinatório
-
10/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:46
Ato ordinatório
-
24/02/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/12/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 11:26
Ato ordinatório
-
28/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 15:44
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 07:39
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:33
Nomeado Perito
-
30/09/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 08:40
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 22:49
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 10:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:45
Ato ordinatório
-
27/01/2024 20:47
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 11:16
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/06/2022 13:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2022 13:32
Expedição de Ofício.
-
27/06/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2022 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2022 13:36
Nomeado Perito
-
24/11/2021 13:29
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
09/09/2021 14:35
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
02/08/2021 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2021 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2021 13:18
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2020 17:35
Expedição de Ofício.
-
07/02/2020 17:32
Expedição de Certidão.
-
13/01/2020 11:16
Juntada de Ofício
-
06/11/2019 16:40
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2019 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2018 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2018 17:45
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
17/09/2018 12:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
13/03/2018 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2018 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2018 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2018 10:34
Ato ordinatório
-
22/01/2018 10:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2017 12:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2017 14:42
Expedição de Carta.
-
27/07/2017 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2017 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2017 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2017 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 17:31
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2017 15:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2017 14:51
Ato ordinatório
-
05/07/2017 12:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2016 10:59
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2016 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2016 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2016 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2016 17:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2016 16:38
Expedição de Ofício.
-
15/06/2016 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2016 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2016 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2016 10:25
Expedição de Ofício.
-
18/12/2015 17:34
Expedição de Certidão.
-
03/12/2015 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2015 17:26
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2015 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2015 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2015 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2015 14:34
Expedição de Ofício.
-
22/08/2015 11:33
Expedição de Certidão.
-
15/08/2015 09:28
Proferido Despacho
-
27/05/2015 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2015 11:59
Ofício Recebido
-
12/02/2015 10:39
Expedição de Ofício.
-
04/02/2015 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2014 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2014 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2014 11:59
Proferido Despacho
-
07/10/2014 16:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/05/2014 11:08
Conclusos para decisão
-
10/02/2014 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/02/2014 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2014 17:50
Recebidos os autos da Procuradoria do INSS
-
15/01/2014 16:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do INSS
-
21/10/2013 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2013 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2013 10:21
Proferido Despacho
-
23/11/2012 12:00
Despacho Proferido
-
23/11/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/09/2012 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/09/2012 12:00
Despacho Proferido
-
19/07/2012 16:55
Recebimento de Carga
-
19/07/2012 11:38
Carga à Vara Interna
-
18/07/2012 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000236-77.2025.8.26.0356
Luzia Aparecida Casadei Camilo
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Claudemir Liberale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 09:40
Processo nº 0001998-66.2024.8.26.0291
Fabio Nadal Pedro
Municipio de Jaboticabal
Advogado: Fabio Nadal Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2022 16:26
Processo nº 1005385-41.2024.8.26.0269
Paris Comercio de Produtos de Beleza Ltd...
Bruna Luisa Ribeiro Simoes
Advogado: Lilian Alves Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2024 18:01
Processo nº 0000032-53.2024.8.26.0587
Banco Santander
Matheus dos Passos
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2021 19:36
Processo nº 1009873-29.2022.8.26.0004
Banco Bradesco Financiamento S/A
Gilvan da Silva Cruz
Advogado: Jose Carlos Garcia Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 18:04