TJSP - 1009402-14.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009402-14.2025.8.26.0196 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Aparecida de Oliveira - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA nesta ação ajuizada contra COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL.
Em consequência, homologo o crédito em favor da ré no valor de R$ 15.114,04, a ser pago em treze parcelas iguais de R$ 1.162,62, sendo a primeira no prazo de trinta dias, contados da data desta decisão, nos termos do art. 104-B, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Em razão da sucumbência mínima da autora, a ré pagará as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, parágrafo 2º do Código de Processo Civil.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP), GUILHERME REQUER LIMA (OAB 393704/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
27/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 14:49
Audiência Realizada Inexitosa
-
04/08/2025 14:48
Audiência Realizada Inexitosa
-
01/08/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:53
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/07/2025 09:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
21/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Guilherme Requer Lima (OAB 393704/SP) Processo 1009402-14.2025.8.26.0196 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Reqte: Maria Aparecida de Oliveira - Credor – Super: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Nota de Cartório: ao(à) autor(a) para, caso queira, apresentar impugnação à contestação e documento(s) apresentados nos autos. -
14/05/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 07:45
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:56
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 10:26
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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