TJSP - 1014229-84.2024.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 14:37
Conclusos para decisão
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30/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:36
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandes Ramos (OAB 172319/SP), Daniel Carlos Machado (OAB 206774/SP), Carlos Eduardo Franco Corrêa (OAB 465658/SP), Vinícius Santos de Souza (OAB 489369/SP) Processo 1014229-84.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Barboza Meira - Reqdo: MR Clínica Odontológica Ltda, DSO Dental Service Office Franquias - 1) Intimado de sua nomeação a fls. 356, o Perito Judicial estimou sua verba honorária em R$ 4.000,00 (a verba deve ser rateada entre as corrés, nos termos da decisão que nomeou o expert).
A corré DSO discordou do valor estimado (fls. 375/383), reputando-o absurdo e sem razoabilidade, ressaltando que o Perito é auxiliar habitual deste Tribunal paulista e está afeito a questões como a presente, pleiteando sua redução para R$ 1.850,00.
D E C I D O.
Respeitado o entendimento da parte irresignada, sua argumentação não comporta acolhimento.
Ao contrário do argumentado pela corré, não se trata de questão comezinha ou de fácil solução.
Apenas a fls. 367 foram apresentados 19 quesitos para resposta, fora aqueles fixados na decisão saneadora a fls. 354/355.
Ainda, há que se levar em conta que o conhecimento técnico do Perito é indispensável para esclarecimento da questão, mormente para facultar às corrés a realização de prova que desconstitua o direito invocado pelo autor.
Não se verifica, ainda, excesso no valor pleiteado pelo expert, que será rateado entre as duas corrés, descabida a comparação da corré com casos distintos, diante da casuística comum aos casos cíveis de apuração de responsabilidade.
Diante dessas considerações, ACOLHE-SE a estimativa do Perito e fixa-se sua honorária em R$ 4.000,00. 2) Providenciem ambas as corrés o depósito da metade que lhes cabe, em até 15 dias úteis, sob pena de preclusão da prova. 3) Com a comprovação do pagamento, intime-se o Perito para início dos trabalhos, facultado o levantamento de metade da honorária nesta fase.
O levantamento do restante ficará condicionado à conclusão da prova. -
21/05/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 15:06
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 11:28
Desentranhado o documento
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07/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/03/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 13:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 09:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 20:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 13:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/01/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 13:34
Conclusos para decisão
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21/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/11/2024 18:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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01/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 08:45
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 18:56
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/10/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2024 01:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:36
Juntada de Certidão
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26/09/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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25/09/2024 10:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/09/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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24/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 10:01
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 15:46
Conclusos para decisão
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20/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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