TJSP - 1001300-44.2025.8.26.0441
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Peruibe
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:11
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001300-44.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rita de Cassia de Andrade Gouveia - - Adalberto Jesus de Souza -
Vistos.
Fls. 158/159: recebo como emenda à inicial.
Anote-se, atualizando-se o valor da causa.
Nos termos da Lei nº 13.728/2018, que inseriu o art. 12-A na Lei nº 9.099/95: "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis".
Compulsando os autos, observo que a lide foi proposta contra a ré Andrei Felipe de Fraga Ronsani e Elite Car Andrei Felipe Veiculos Ltda.
A praxe indica que em ações com este objeto, comumente não se celebra conciliação em audiência preliminar, tanto perante a Justiça Comum quanto perante os Juizados Especiais Cíveis, razão pela qual deixo de designar audiência de tentativa de conciliação.
Deste modo e para que não se designem audiências fadadas ao insucesso, diante do grande movimento judiciário existente neste Juizado Especial Cível e ao excessivo atraso na designação de audiências de instrução, muitas vezes inúteis por se tratar de matéria que não demanda instrução oral, bem como com fundamento nos objetivos da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, determino a CITAÇÃO DA RÉ PARA RESPONDER EM QUINZE (15) DIAS, contados da citação (ENUNCIADO 13 OS PRAZOS PROCESSUAIS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CONTAM-SE DA DATA DA INTIMAÇÃO OU CIÊNCIA DO RESPECTIVO, E NÃO DA JUNTADA DO COMPROVANTE DA INTIMAÇÃO, consignando-se que não sendo contestada a ação, a parte ré será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras alegações de fato formuladas pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte ré tenha interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica, em preliminar de contestação.
Ficam as partes desde logo cientes de que, em se tratando de matéria exclusivamente de direito ou prova meramente documental, os autos poderão ser remetidos à conclusão para imediata prolação de sentença, nos termos do Enunciado nº 16 do Conselho Superior do Sistema dos Juizados (Comunicado nº 116/2010).
Com a resposta, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO NUNES TELLES DE ALMEIDA (OAB 440930/SP), PEDRO PAULO NUNES TELLES DE ALMEIDA (OAB 440930/SP) -
04/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 13:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/09/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 22:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 19:01
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 12:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:28
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Nunes Telles de Almeida (OAB 440930/SP) Processo 1001300-44.2025.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rita de Cassia de Andrade Gouveia, Adalberto Jesus de Souza -
Vistos.
Diante dos documentos apresentados, providencie a inclusão de ANDREI FELIPE DE FRAGA RONSANI, brasileiro, solteiro, empresário, RG 41.326.669-2 e CPF *23.***.*15-11, residente e domiciliado à Rua Jair Nunes de Souza, 2, bairro Vila Erminda, CEP 11776-874, no polo passivo da ação, expedindo-se carta de citação e intimação para a apresentação de contestação, nos termos da decisão de fls. 123/124.
Int. -
15/05/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
11/05/2025 22:10
Suspensão do Prazo
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05/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 04:14
Juntada de Certidão
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25/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 10:46
Expedição de Carta.
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25/04/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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