TJSP - 1006360-46.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:24
Suspensão do Prazo
-
13/06/2025 16:26
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Estevan Venturini Cabau (OAB 311460/SP), Caio Henrique Konishi (OAB 311435/SP) Processo 1006360-46.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leunan Rosalino Cupini, Daniela Valentim Fernandes - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, I e IV do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial, decretando a extinção do processo sem resolução de mérito.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se recolhimento das custas por sessenta dias.
A extinção não afasta a exigibilidade da taxa judiciária, cujo fato gerador é a distribuição, conforme art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003 (TJSP; Apelação Cível 1012416-32.2024.8.26.0037; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2025).
Não recolhidas, expeça-se e encaminhe-se certidão de dívida ativa à Fazenda Estadual.
Eventual repetição da distribuição será distribuída por dependência a esta vara (art. 286, III, do Código de Processo Civil) e passará novamente por séria análise.
Não poderá ser processada sem prova do pagamento das custas daqui devidas (art. 486, §2º).
Na sequência, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Int. -
21/05/2025 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:59
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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