TJSP - 1000246-76.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:28
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
30/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:58
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
25/06/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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02/06/2025 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Barrozo Pullin de Araujo (OAB 58815PR) Processo 1000246-76.2025.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Devanilda Elizete Sanches Barbosa -
Vistos.
Defiro o pedido de Gratuidade.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:37
Expedição de Carta.
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14/05/2025 17:36
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
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14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:13
Concedida a Dilação de Prazo
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22/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
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17/04/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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