TJSP - 1002205-86.2025.8.26.0073
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Avare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 08:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/07/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 14:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Beatriz Moura Taioqui (OAB 427681/SP) Processo 1002205-86.2025.8.26.0073 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Daniel Lucchesi Neves -
Vistos.
Inicialmente, destaco que na órbita do Juizado Especial as partes são isentas do pagamento de custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição, por força do disposto no artigo 54, caput, da Lei Especial.
Assim, eventual requerimento de gratuidade processual deverá ser deduzido ou reiterado em caso de interposição de recurso, acompanhado obrigatoriamente de cópia de (I) cópia de extratos bancários de contas corrente, aplicações financeiras e cartões de crédito de sua titularidade, todos dos últimos três meses, e (II) da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, sob pena de imediato indeferimento do benefício.
Destaco que poderá haver conferência das informações prestadas com os dados constantes dos sistemas judiciais à disposição deste juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud etc.).
Defiro a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Para fins de análise de competência, a parte autora deverá juntar aos autos cópia de comprovante de residência atualizado em seu nome, emitido preferencialmente por concessionária de serviço público (água e esgoto, energia elétrica ou telefonia).
Eventualmente, caso esteja em nome de terceiro, o/a requerente deverá demonstrar o vínculo jurídico existente entre ambos e justificar minudentemente porque dividem a mesma moradia, além de juntar documento acessório que corrobore o endereço alegado.
Também verifico que a petição inicial deve ser emendada para que o requerente informe corretamente o número do processo e por qual ofício tramitou a ação citada na fl. 2, com cópia da petição inicial, respectiva sentença e certidão de trânsito em julgado.
Prazo: quinze dias, pena de indeferimento.
Após, conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
Int. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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