TJSP - 1000597-66.2025.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 15:00
Arquivado Provisoriamente
-
05/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Passos Melhado (OAB 187329/SP) Processo 1000597-66.2025.8.26.0198 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a desistência manifestada a fls. 52 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil/2015.
Revogo a decisão liminar.
Não há necessidade de expedição de ofício, tendo em vista que não houve o bloqueio judicial do bem.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90, do CPC.
Deixo de condená-la em honorários tendo em vista que não houve citação.
Considerando que o pedido é incompatível com o interesse recursal, determino que publicada esta, certifiquem-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Recolhidas eventuais custas em aberto, cumpra-se a sentença e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
14/05/2025 18:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/05/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:49
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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