TJSP - 0003084-97.2024.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:48
Ato ordinatório
-
28/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:49
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
25/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:16
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Donato dos Santos (OAB 253046/SP), Affonso Garcia Moreira Neto (OAB 499528/SP) Processo 0003084-97.2024.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cláudio Luiz Casagrande Júnior -
Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (fls. 47/50) e suspendo o feito até cumprimento final.
Com o adimplemento integral da avença, deverá o interessado informar por petição, ocasião em que os autos serão desarquivados e conclusos para extinção.
Em caso de descumprimento deverá a parte promover o desarquivamento do feito e requerer o seu prosseguimento pelo débito que remanescer pendente.
Findo o prazo estabelecido para cumprimento e não havendo manifestação das partes, interpretar-se-á como cumprido o acordo e o feito será extinto.
Com juntada da pesquisa realizada via SISBAJUD, abra-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 15 dias.
Int. -
14/05/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:04
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 04:03
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 08:39
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/10/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:09
Apensado ao processo
-
09/10/2024 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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