TJSP - 1002419-56.2025.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:57
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
15/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
11/07/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:09
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
07/07/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Marini (OAB 170125/SP), Weber Chaves Azevedo (OAB 497188/SP) Processo 1002419-56.2025.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rafaela Amaro Siqueirar, Guilherme da Silva Porto -
Vistos.
Primeiramente, deixo de apreciar o pedido da concessão da justiça gratuita, visto que o procedimento neste Juizado, nesta fase, é gratuito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, implicando o silêncio em extinção e arquivamento dos autos: comprovar documentalmente a residência nesta comarca, juntando pelo menos uma correspondência atual que recebe em seu nome, no endereço informado na inicial, considerando a petição e documento ora acostados, não sendo suficiente o apresentado; apresentar o comprovante de pagamento efetuado via pix no dia 30/12/2023 no importe de R$ 4.650,00; 3. regularizar a representação processual do patrono constituído nos autos (falta assinatura).
Int. -
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:49
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003944-10.2025.8.26.0004
Marina de Almeida Carvalho
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Victor Maruyama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 13:33
Processo nº 1022401-39.2025.8.26.0506
Gabriel Nathan Queiroz
Mrv Lxxxv Incorporacoes LTDA
Advogado: Omar Alaedin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2025 12:26
Processo nº 0002512-25.2025.8.26.0019
Pedro Marques de Siqueira
Vdm Usinagem
Advogado: Leandra Zoppi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2020 11:31
Processo nº 1018367-22.2023.8.26.0011
Modal Commerce Negocios Digitais LTDA
Dfp Solucoes em Ti LTDA
Advogado: Cicero Goulart de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/10/2023 13:32
Processo nº 1000164-92.2025.8.26.0673
Bruno Cesar Carvilho dos Santos
Tim S A
Advogado: Laryson Alves de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 23:03