TJSP - 0005693-48.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2024 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
19/09/2024 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/09/2024 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2024 18:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2024 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2024 16:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 15:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 14:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 15:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/01/2024 17:12
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
22/01/2024 12:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 09:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 13:44
Processo Reativado
-
18/10/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 16:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2023 12:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Veltre (OAB 279643/SP), Graziela Portero da Silva (OAB 357224/SP), Rithiele Cristina Maximiano (OAB 487778/SP) Processo 0005693-48.2023.8.26.0037 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Eloisa Servino de Oliveira - Exectdo: Reginaldo de Oliveira -
Vistos.
Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se.
Considerando a manifestação das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo livremente celebrado às fls. 48/51, com fundamento no artigo 922 do CPC.
Em consequência, suspendo a presente execução (pelo rito da prisão) e a execução de nº 0006031-22.2023.8.26.0037 (pelo rito da penhora), entre as mesmas partes, pelo prazo do cumprimento do parcelamento (até setembro/2023).
Traslade-se cópia desta decisão ao Proc. 0006031-22.2023.8.26.0037.
Fica esclarecido que o parcelamento ora deferido não implica na suspensão do pagamento das pensões posteriores ao último mês englobado no acordo.
Caberá à exequente comunicar nos autos eventual inadimplemento de qualquer das parcelas, situação que acarretará o vencimento da dívida em aberto por inteiro e o imediato prosseguimento desta execução.
Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, sobre o prosseguimento do feito, ficando desde já consignado que eventual silêncio será interpretado como satisfação integral do débito e o feito será extinto.
Por fim, fica o executado advertido de que não serão considerados pagamentos feitos em conta judicial.
Todo depósito deverá ser feito diretamente na conta bancária da representante legal da exequente, indicada à fl. 49.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 16:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 09:12
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/08/2023 09:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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