TJSP - 1003428-84.2023.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/10/2024 22:24
Homologada a Transação
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/08/2024 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 22:48
Conclusos para decisão
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14/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 10:52
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 18:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/03/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 17:08
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/10/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
31/10/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/09/2023 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 12:30
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 07:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Marcelino dos Santos (OAB 225632/SP) Processo 1003428-84.2023.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giseli de Mello Pascoalino -
VISTOS.
Indefiro o benefício da assistência judiciária, uma vez que os elementos constantes dos autos demonstram não ser a autora pobre na acepção jurídica do termo, a autorizar o benefício.
Tendo em vista o Princípio da Conciliação estampado no artigo 2º da Lei 9.099/95, encaminhem-se os autos ao Centro de Solução de Conflitos e Cidadania de Ubatuba (CEJUSC) para designação de audiência de conciliação VIRTUAL, por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone.
Designada a audiência, cite-se a parte contrária e intimem-se ambas as partes, atentando-se que tendo as partes procurador constituído nos autos, a intimação se dará na pessoa de seu advogado, ficando cientificada a autora que, em caso de ausência, os autos serão extintos, com condenação no pagamento de custas processuais (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95).
Assinala-se que NÃO serão enviados convites por e-mail para participação na audiência de conciliação.
Oportunamente, quando da designação da data da audiência, o link de acesso (que deverá ser digitado no navegador do dispositivo) e o QR-Code, serão disponibilizados nos autos para acesso das partes e advogados.
As partes devem apresentar suas propostas no ato da audiência.
Ademais, a postura das partes na conciliação será levada em conta pelo juízo, já que A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. (artigo 3º, § 3º, do CPC) e Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 7º, do CPC).
Alcançada a conciliação, tornem os autos conclusos para homologação.
Caso não haja conciliação, fica, desde já, o réu intimado a oferecer contestação, no prazo de 15 dias úteis, a partir da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido.
Decorrido o prazo acima, com ou sem apresentação da contestação, tornem os autos conclusos. -
21/08/2023 16:34
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/11/2023 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
21/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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