TJSP - 1026356-68.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:50
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Nepomuceno Bellezi (OAB 286390/SP) Processo 1026356-68.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ultracare Saude Eireli Me - Aos 13 de maio de 2025, às 16:26, na Sala de Audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum de Barueri - Comarca de Barueri - Estado de São Paulo, sob orientação do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a).
Telma Berkelmans dos Santos, e com a mediação da nobre conciliadora Dra.
Luiza Maria Capela Correia, comigo, Escrevente ao final nominado, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, ausentes a autora e a ré, estando a autora devidamente intimada pela imprensa (fls.38).
INICIADOS OS TRABALHOS, restou prejudicada a possibilidade de conciliação ante a ausência injustificada da autora, regularmente intimada (Fls. 39).
Em seguida pelo(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) foi proferida a seguinte sentença:
Vistos.
Diante da ausência injustificada do(a) autor(a), JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I da Lei 9099/95, condenando-o(a) ao pagamento das custas, ressalvada a comprovação a que alude o parágrafo 2º, do artigo 51, da Lei mencionada.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Saem os presentes intimados, dispensados da assinatura deste termo".
NADA MAIS. -
14/05/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:37
Extinto o Processo por Ausência do Autor à Audiência
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08/05/2025 13:57
Juntada de Mandado
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08/05/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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13/04/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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05/03/2025 15:55
Expedição de Carta.
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26/02/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 12:06
Ato ordinatório
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25/02/2025 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/05/2025 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:57
Recebida a Petição Inicial
-
10/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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