TJSP - 1017261-34.2024.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 04:11
Juntada de Certidão
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27/06/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
28/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danieli Faria Fernandes (OAB 186019/SP) Processo 1017261-34.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marina Porto do Sol Ltda. -
Vistos.
Com efeito, o aviso de recebimento de fls. 39/40 foi assinado por terceiro estranho aos autos, em clara afronta ao artigo 242 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual considero inválida a citação do requerido.
Neste sentido, aliás, afirma Marcato: Tratando-se de demandado pessoa física, a situação prática usual é realmente sua citação direta e pessoal.
E isso deve ocorrer não apenas quando a citação se der por meio de oficial de justiça, mas também quando foi enviada pelo correio ; em princípio, não é suficiente que a carta seja entregue na portaria do prédio onde reside(in CPC Interpretado, Atlas, 1 Ed p.560.
No mesmo sentido, assente a jurisprudência: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO.
RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR VIA POSTAL.
PESSOA FÍSICA.
ART. 223, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC.
ENTREGA PESSOAL AO DESTINATÁRIO.
NECESSIDADE.
PRESUNÇÃO DE QUE O CITANDO TOMOU CONHECIMENTO DA DEMANDA CONTRA ELE AJUIZADA NA HIPÓTESE EM QUE A CITAÇÃO FOI REALIZADA NA PESSOA DE SUA FILHA.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando.
Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha.2.
Recurso especial conhecido e provido.(Recurso Especial nº 712609/SP (2004/0183180-0), 5ª Turma do STJ, Rel.
Arnaldo Esteves Lima. j. 15.03.2007, unânime, DJ 23.04.2007).
Assim sendo, em até 15 dias, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Intime-se. -
21/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 10:02
Conclusos para decisão
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05/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 08:52
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 07:04
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 09:44
Expedição de Carta.
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13/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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