TJSP - 0005214-29.2024.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:57
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 09:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/06/2025 17:26
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
22/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Pereira Ribeiro (OAB 392922/SP), João Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE) Processo 0005214-29.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Almir Soares - Exectdo: BANCO PAN S/A - Conforme noticiado nos autos, as partes transigiram (fls. 130/132), ratificada a fls. 142/143, momento em que o credor afirma o seu cumprimento.
Releva notar, ainda, que a transação por instrumento particular independe de ser tomada por termo nos autos e dispensa a intervenção dos advogados das partes.
Diante do exposto, em se cuidando de ato bilateral de vontade das partes (art. 200, caput CPC - Lei 13.105/2015), objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, homologo por sentença, para que produza o efeito legal, a transação em apreço, o que fundamento nos artigos 200, "caput", e 515, III, todos do NCPC c.c. artigos 840 usque 850 da Lei 10.406/02.
E, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, II e III, da Lei n. 13.105/2015 - CPC.
Deixo de condenar qualquer das partes aos honorários advocatícios, porque a transação faz presumir que também acordaram nesse sentido; aliás nada foi pactuado a respeito.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos dos artigos 90, parágrafo 3º, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Certifique-se ao trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos diante da satisfação da obrigação.
P.I. -
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 17:56
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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12/05/2025 09:55
Conclusos para julgamento
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11/05/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 15:31
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/09/2024 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 08:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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06/09/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
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19/08/2024 13:52
Conclusos para despacho
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19/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 09:36
Bloqueio/penhora on line
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05/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:39
Conclusos para despacho
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02/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 15:52
Conclusos para decisão
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21/05/2024 14:52
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:52
Apensado ao processo
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21/05/2024 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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