TJSP - 1006313-65.2021.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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12/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:21
Documento Juntado
-
09/05/2025 13:16
Certidão de Cartório Expedida
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09/05/2025 00:30
Remetido ao DJE
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08/05/2025 23:57
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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27/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:22
Petição Juntada
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11/12/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 12:18
Documento Juntado
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11/12/2024 12:18
Certidão de Cartório Expedida
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11/12/2024 00:26
Remetido ao DJE
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10/12/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 15:33
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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12/08/2024 15:52
Documento Juntado
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12/08/2024 15:52
Documento Juntado
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12/08/2024 15:51
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 12:51
Conclusos para decisão
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19/06/2024 14:29
Conclusos para despacho
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25/03/2024 16:48
Pedido de Penhora Juntado
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02/03/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 00:13
Remetido ao DJE
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29/02/2024 18:59
Decisão Determinação
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29/02/2024 16:35
Documento Sigiloso Juntado
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29/02/2024 12:51
Ofício Juntado
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29/02/2024 12:51
Ofício Juntado
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04/12/2023 20:25
Conclusos para decisão
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04/12/2023 20:22
Conclusos para despacho
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15/09/2023 15:45
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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23/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Alberto Tadao Okumura (OAB 97698/SP), Marcia Felix da Silva (OAB 88107/SP), Ygor Pierry Piemonte Ditão (OAB 332002/SP) Processo 1006313-65.2021.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Octávio de Siqueira Ferreira - Exectdo: Gt General Telas Comércio de Materais de Construção Ltda - 1) Defiro o levantamento do valor bloqueado em favor do exequente, às fls. 87/88.
Decorrido o prazo para recurso, expeça-se guia de levantamento, obedecendo a ordem cronológica dos feitos, conforme formulário MLE acostado à fl. 96. 2) Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (penhora), nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil, mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (protocolo nº 20.***.***/4709-89), dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido. 2.1) Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Gt General Telas Comércio de Materais de Construção Ltda Valor atualizado: R$ 30.086,55 2.2) A tentativa de bloqueio on line restou parcialmente frutífera e o executado está representado nos autos por advogado.
Fica a parte executada intimada da indisponibilidade por meio do seu patrono a partir da publicação desta decisão.
Intimada, a parte executada terá 5 (cinco) dias para impugnar a indisponibilidade realizada.
No silêncio, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do NCPC, com a transferência dos valores para conta judicial. 2.3) Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações 2.4) No caso de pedido de desbloqueio com base no art. 833 do Código de Processo Civil, caberá o(a) patrono(a) do(a) executado(a) apresentar a impugnação à penhora nos autos, e solicitar a apreciação, com urgência, no e-mail: [email protected]. 3) Note-se que, quando esgotados todos os meios de diligências disponibilizados por este juízo (Bacenjud, Infojud e Renajud) o exequente deverá requerer os demais meios de penhora previstas no art. 835 do CPC, ou, alternativamente, postular a suspensão do processo, nos termos do art. 921 do CPC.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
22/08/2023 05:45
Remetido ao DJE
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21/08/2023 16:50
Decisão Determinação
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21/08/2023 15:51
Ofício Juntado
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21/08/2023 15:51
Ofício Juntado
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21/08/2023 15:51
Ofício Juntado
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21/08/2023 15:51
Ofício Juntado
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21/08/2023 15:51
Ofício Juntado
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27/06/2023 11:32
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:30
Conclusos para despacho
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08/12/2022 21:42
Suspensão do Prazo
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23/11/2022 21:36
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 21:33
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2022 00:26
Remetido ao DJE
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18/11/2022 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
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01/11/2022 16:25
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:10
Petição Juntada
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19/07/2022 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2022 10:35
Remetido ao DJE
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18/07/2022 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/07/2022 09:56
Certidão de Cartório Expedida
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11/04/2022 17:53
Ofício Juntado
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05/04/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2022 13:35
Remetido ao DJE
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04/04/2022 13:06
Bloqueio/penhora on line
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01/04/2022 19:02
Petição Juntada
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23/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
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23/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
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28/10/2021 13:20
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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20/10/2021 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2021 00:19
Remetido ao DJE
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18/10/2021 17:36
Decisão
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14/10/2021 15:43
Conclusos para despacho
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14/10/2021 15:04
Conclusos para despacho
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13/07/2021 19:38
Apensado ao processo
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12/07/2021 18:50
Embargos à Execução Juntados (JEC)
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18/06/2021 09:00
AR Positivo Juntado
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10/06/2021 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2021 10:06
Remetido ao DJE
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07/06/2021 20:19
Carta Expedida
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07/06/2021 20:19
Recebida a Petição Inicial
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04/06/2021 18:49
Conclusos para despacho
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04/06/2021 16:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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