TJSP - 1033149-98.2022.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/07/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ligia Maria de Freitas Cyrino (OAB 191899/SP) Processo 1033149-98.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Horto Secção - Ii -
Vistos.
Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico relativo aos direitos que a parte executada possui sobre o imóvel. .
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% (sessenta por cento) da última AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edial ou 80% (oitenta por cento) do valor de AVALIAÇÃO ATUALIZADA na data do edital, caso se trate de imóvel de incapaz.
A ATUALIZAÇÃO deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns e constar do edital.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o Sr CLEBER CARDOSO PEREIRA, que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - o valor atualizado da avaliação do imóvel, nos pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão ou 80% (oitenta por cento) do valor de avaliação atualizado na data do leilão, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:45
Hasta Pública Deferida
-
13/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:05
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
23/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:11
Parecer/Decisão - Morosidade - Arquivamento
-
22/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
16/08/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 09:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/08/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 10:53
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
02/08/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 08:58
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 10:36
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 19:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:35
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 13:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/11/2023 04:10
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 20:34
Arquivado Provisoriamente
-
07/06/2023 20:34
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:53
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 13:31
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 17:47
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/10/2022 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 14:21
Expedição de Carta.
-
17/10/2022 14:20
Recebida a Petição Inicial
-
17/10/2022 09:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501807-40.2021.8.26.0197
Justica Publica
Jehury Silveira da Paz
Advogado: Erick Augusto Valerio dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2021 10:23
Processo nº 0000979-53.2025.8.26.0529
Cordeiro Lima Sociedade de Advogados
Huffix do Brasil Industria e Comercio De...
Advogado: Suen Ribeiro Chamat
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 14:16
Processo nº 0004688-11.2024.8.26.0019
Marcel Rubens Roveri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Bruno Augusto Gradim Pimenta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2015 11:02
Processo nº 1005068-51.2023.8.26.0019
Centro Educacional Cezanne LTDA EPP
Geane Ferreira Shiromaru
Advogado: Adriana de Almeida Nobre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2023 13:41
Processo nº 1000284-57.2025.8.26.0408
Pm Marcio Bernardes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Amanda Antonio Salvaterra dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 15:59