TJSP - 1000284-57.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/05/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Willi Lucas Paiva dos Santos (OAB 489228/SP), Amanda Antonio Salvaterra dos Santos (OAB 490368/SP) Processo 1000284-57.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Bernardes - DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação.
Deixo de fixar verbas sucumbenciais por expressa disposição legal (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95), bem como, não vislumbrar hipótese de litigância de má-fé.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C -
14/05/2025 01:31
Remetido ao DJE
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13/05/2025 15:56
Julgada improcedente a ação
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10/04/2025 12:08
Conclusos para Sentença
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09/04/2025 21:59
Réplica Juntada
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08/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 06:02
Remetido ao DJE
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07/04/2025 14:20
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/04/2025 14:26
Contestação Juntada
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20/02/2025 15:19
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/02/2025 14:00
Mandado de Citação Expedido
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19/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:41
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 10:30
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 15:50
Conclusos para decisão
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21/01/2025 15:59
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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