TJSP - 1006043-05.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 07:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 12:25
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Silveira Tartarotti (OAB 453520/SP) Processo 1006043-05.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Luiz Duarte -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG.
As partes celebraram um contrato com regras claras e objetivas e a intenção do autor é alterar o conteúdo da avença para cumprir sua contraprestação de maneira não acordada.
Não vislumbro a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela provisória, sobretudo porque as teses da inicial não contam, aparentemente, com apoio da jurisprudência pátria.
Eventuais abusividades devem ser melhor apuradas no curso da instrução, respeitando-se o contraditório.
Observe-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Contrato Bancário Financiamento de veículo Tutela Provisória Indeferimento Ausência dos pressupostos fundamentais descritos nos artigos 300 e 311 do Novo Código De Processo Civil Depósitos de valores obtidos por laudo contábil unilateral que não se mostram suficientes para elidir a mora e os efeitos dela decorrentes Ausência dos requisitos legais para a concessão da medida Decisão Mantida Recurso não Provido ( TJSP - 2108825-77.2018.8.26.0000).
Inviável, portanto, ordem para impedir a requerida de se valer do seu direito público subjetivo de ação, constitucionalmente garantido, em caso de inadimplência, é exercício regular de um direito.
Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse do(a) autor(a) manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC.
Cite(m)-se com as advertências legais.
Int. -
14/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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