TJSP - 1000192-05.2023.8.26.0132
1ª instância - 02 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000192-05.2023.8.26.0132 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Emerson Bernardo da Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Negaram provimento ao recurso, com observação.
V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO.
BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAMEEMERSON BERNARDO DA FONSECA AJUIZOU AÇÃO ACIDENTÁRIA CONTRA O INSS, ALEGANDO QUE, DURANTE SEU VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA S.M.
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA-ME, DESENVOLVEU SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO DEVIDO ÀS CONDIÇÕES LABORAIS.
REQUEREU BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO, MAS OS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS FORAM INDEFERIDOS POR AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR FALTA DE ESCLARECIMENTOS PERICIAIS E (II) A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA QUE JUSTIFICARIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA FOI AFASTADA, POIS O RESULTADO DESFAVORÁVEL AO RECORRENTE NÃO JUSTIFICA A RENOVAÇÃO DA PERÍCIA.4.
NO MÉRITO, O LAUDO PERICIAL CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA, SENDO A DOENÇA TEMPORÁRIA E PASSÍVEL DE CURA COM CIRURGIA.
NÃO FORAM ENCONTRADAS SEQUELAS QUE EXIGISSEM MODIFICAÇÃO DE FUNÇÃO OU MAIOR ESFORÇO PARA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES HABITUAIS.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA ATUAL IMPEDE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. 2.
O RECONHECIMENTO DO NEXO OCUPACIONAL, SEM INCAPACIDADE, NÃO ENSEJA BENEFÍCIO. 3.
ISENÇÃO DO OBREIRO QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC/2015, ARTS. 370 E 371LEI 8.213/91, ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO - Advs: Emersom Gonçalves Bueno (OAB: 190192/SP) - Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/05/2025 07:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emersom Gonçalves Bueno (OAB 190192/SP) Processo 1000192-05.2023.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Emerson Bernardo da Fonseca -
Vistos. 1- Processe-se o recurso de apelação da parte autora, nos termos do art. 1010, e seguintes, do CPC. 2- Às contrarrazões. 3- Na inércia, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens. 4- Havendo em preliminar de contrarrazões, questões resolvidas na fase de conhecimento, irrecorríveis por agravo de instrumento, intime-se a parte apelante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1009, §§ 1º e 2º do CPC).
Após, cumpra-se o item 3 acima. 5- Em caso de recurso adesivo, nos termos do art. 1010, § 2º, do CPC, intime-se o requerido para contrarrazões ao recurso adesivo.
Após, cumpra-se o item 3 acima.
Intime-se. -
14/05/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
-
04/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:02
Ato ordinatório
-
06/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 12:29
Ato ordinatório
-
09/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:07
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:07
Ato ordinatório
-
26/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:23
Ato ordinatório
-
13/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:05
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:20
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 02:44
Suspensão do Prazo
-
04/09/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 17:54
Concedida a Dilação de Prazo
-
29/08/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 11:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 15:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/03/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/02/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/02/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/02/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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