TJSP - 1500005-92.2025.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 09:09
Juntada de Mandado
-
20/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:39
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:23
Recebido o recurso
-
14/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 11:55
Juntada de Mandado
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30/06/2025 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 17:04
Juntada de Mandado
-
18/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 17:07
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 12:59
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:57
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
16/06/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
15/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Silva Crepaldi (OAB 422708/SP) Processo 1500005-92.2025.8.26.0673 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: VALDEMIR VIEIRA DE GODOY -
Vistos.
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses legais de absolvição sumária previstas no artigo 397, do CPP, uma vez que as matérias arguidas pela defesa dependem de produção de provas, e, portanto, serão analisadas em momento processual oportuno.
Dessa forma, confirmo o recebimento da denúncia já ocorrida fls. 99/101 dos autos digitais (artigo 396, do CP).
Por sua vez, a defesa requereu a liberdade provisória do acusado na resposta à acusação (fls. 124/127).
O MPSP manifestou-se pelo indeferimento (fls. 130/131).
O pedido vai indeferido.
Trata-se de ação penal instaurada em face do acusado, pela prática do crime previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
Da análise dos autos vislumbro que, por ora, remanescem presentes os requisitos objetivos e subjetivos ensejadores da decretação da segregação cautelar, inexistindo alteração fática ou jurídica relevante.
Da decretação da prisão preventiva até a data de hoje, não houve qualquer mudança fática capaz de alterar o que fundamentou a decretação da segregação cautelar.
Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado, com fundamento nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal com as mesmas razões de decidir exposto na decisão de fls. 99/101.
Com o decurso do prazo de 80 dias da presente, abra-se vistas ao MP e, após, venham conclusos para nova decisão, caso ainda não prolatada sentença.
Observando-se, sempre, o que disposto no parágrafo único do artigo 316 do CPP e comunicado 78/20 da E.
CGJ.
No mais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12/06/2025 às 14:15h. 1) Determino à serventia (escrevente de sala) as seguintes providências: 1.1) Nos termos do Comunicado CG nº 317/2020 (com novas retificações), providencie o agendamento da referida audiência (diretamente), via Microsoft Teams, com indicação da sala virtual da unidade prisional (se o caso), com a estrita observância do passo a passo disponível no link abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AgendamentoAudienciaVirtual/GuiaRapidoOutlook365.pdf?d=1592938091487. 2) Tendo em vista que o réu está preso e a data agendada da audiência, excepcionalmente, intime(m)-se o(s) acusado(s) presencialmente através da central de mandados compartilhada. 3) Intime-seas testemunhas arroladas em comum (acusação/defesa), acima qualificados, paraparticiparem da audiência na data supra mencionada, ocasião em quedeverão fornecer o e-mail ao Oficial de Justiça, caso ainda não tenha sido feito.
No ato da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permita sua oitiva por videoconferência, devendo fornecer, ainda, telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiência e e-mail para envio do link da audiência supra.
Encaminhar juntamente com o mandado omanual de orientação das testemunhas e link explicativo com orientações para acesso à teleaudiência pelo Microsoft Teams via celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jc&feature=youtu.be. (Procedimentos em que houver vítima - Pessoa física): Caberá ao ofendido, tão logo receba a intimação, informar se deseja ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP. 4) Oficie-se ao Diretor do Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP para quedisponibilize o(s) réu acima descrito, na data supra, a fim de deporem nos autos em epígrafe.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado de intimação e requisição de réu preso junto ao Centro de Detenção Provisória II - Pacaembu/SP e OFÍCIO de comunicação ao superior hierárquico. 5) Caso o oficial de justiça informe que réu, ofendido ou testemunha não possuam os recursos adequados para acesso à videoconferência e visando a celeridade processual, fica desde já autorizada a oitiva de forma presencial, como medida excepcional, no horário acima agendado. 6) Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjunto fora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar a sua incomunicabilidade (art. 12, V da Resolução CNJ 329/2020).
Ciência ao MP e à defesa.
Servirá a presente, assinado digitalmente, como MANDADO.
Intime-se. -
21/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:48
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:47
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:51
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:03
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:40
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 02:15:00, Vara Única.
-
09/05/2025 21:28
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 19:11
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:46
Juntada de Mandado
-
01/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:11
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 09:04
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:18
Evoluída a classe de 279 para 283
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26/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 14:08
Decretada a prisão preventiva
-
25/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:39
Concedida a Dilação de Prazo
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07/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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