TJSP - 1001255-36.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/10/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/09/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2023 07:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dandara Garbin (OAB 354483/SP) Processo 1001255-36.2023.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Izabel Aparecida La Corte Caetano Ferreira - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado na inicial em relação ao Município de Monte Alto: a.
CONDENAR o requerido, a restituir ao autor o valor de R$ 331,83 referente a parcela do auxílio alimentação do mês de maio de 2022, atualizado monetariamente, desde o mês em referência e com juros de mora desde a citação, segundo os termos da decisão relativa ao Tema 810 do C.
STF; b.
CONDENAR o requerido ao pagamento da importância de R$ 2.000,00, a título de danos morais, com atualização monetária a contar desta data do arbitramento e juros de mora desde a citação, segundo os termos da decisão relativa ao Tema 810 do C.
STF.
Em consequência,julgo resolvido o processo, com apreciação de mérito, nos termos do inciso I, do artigo 487, do CPC.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, a teor da primeira parte, do caput, do artigo 55, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. -
16/08/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2023 16:30
Julgado procedente em parte o pedido
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25/07/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/07/2023 08:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/07/2023 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/07/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/05/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2023 12:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 16:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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