TJSP - 1000985-32.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 03:53
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivana Christina Cominato (OAB 140372/SP), Andréa Maria dos Santos Moreale (OAB 426629/SP) Processo 1000985-32.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Yolanda de Fátima Pimentel - 3.
Ante o exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada, para que a requerida se abstenha de promover descontos nos proventos de aposentadoria da parte requerente, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto indevido, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se. 5.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial.
Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC).
Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC.
Intime-se. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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19/05/2025 14:58
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2025 09:30
Conclusos para despacho
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16/05/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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