TJSP - 1001100-83.2025.8.26.0070
1ª instância - 02 Vara Civel de Batatais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizandra Pires Bastos (OAB 344960/SP) Processo 1001100-83.2025.8.26.0070 - Imissão na Posse - Reqte: Luciano Eduardo Salvarani Junior -
Vistos.
Diante do exposto nas certidões de oficial de justiça (fls. 53/56), defiro o pedido formulado às fls. 47/48 (item "I") para determinar a imissão do autor na posse do imóvel situado à Rua Engenheiro Carlos Zamboni, n. 620, registrado sob o n. 8.878 do Cartório de Registro de Imóveis de Batatais/SP (fls. 22/30), certificando o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça sobre a efetivação do ato e tudo o que for de interesse.
Não havendo remoção imediata, pela parte ré, dos bens porventura existentes no local, fica autorizado o seu depósito em mãos do proprietário do imóvel, ora requerente.
Fica deferido, desde já, o arrombamento do imóvel, devendo, nesse caso, o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça contar com o auxílio de profissional capacitado ("chaveiro") às expensas do requerente, bem como o auxílio de força policial, caso necessário(s).
Servirá a presente decisão, por via assinada, como mandado, que deverá ser cumprido na modalidade urgente, em razão da sua finalidade.
Fls. 48, item "II": indefiro o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para depósito visando garantir a taxa de ocupação e demais despesas, uma vez que as obrigações contratuais da instituição financeira com os requeridos não se confundem com aquelas provenientes do negócio jurídico celebrado com a parte requerente.
Ademais, a CEF não é parte neste processo, e, caso fosse, isso atrairia o processo, diante das regras de competência, para a E.
Justiça Federal.
Fls. 49/50, item "III": não se pode depreender que a procuração outorgada pela correquerida na ação que tramita perante o E.
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Batatais/SP contenha poderes para receber citação, razão pela qual indefiro o pedido para citação da corré Kelly nos autos do processo n. 1000186-19.2025.8.26.0070.
No mais, em prosseguimento, concedo o prazo de 15 dias para que o autor requeira o que entender de direito, visando a localização dos endereços dos requeridos, para que possam ser citados/intimados dos termos da presente demanda.
Após todos os atendimentos, tornem os autos conclusos imediatamente.
Cumpra-se com urgência.
Int. -
14/05/2025 14:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 06:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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