TJSP - 1002270-02.2023.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 10:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/08/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 13:04
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002270-02.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Roldão Beltrami de Moraes - Ante o exposto, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, e assim o faço para: (i) CONDENAR o INSS a AVERBAR, como trabalho em condições especiais, o labor exercido pela parte autora durante os períodos compreendidos entre 02/01/2001 a 13/05/2002, 02/12/2002 a 03/04/2007, 07/04/2010 a 15/07/2013, 01/01/1988 a 26/09/1988 e 16/07/2013 a 13/11/2019, computando-os como período de carência; (ii) CONCEDER ao autor o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com data de início a partir do requerimento administrativo (06/12/2022 - fl. 49).
Os acessórios dos atrasados, respeitada a prescrição quinquenal e excluídos eventuais períodos posteriores em que tenha a parte autora exercido atividade laborativa e recolhido as competentes contribuições ao RGPS ou recebido benefício previdenciário, serão calculados da seguinte forma: as parcelas em atraso, antes da entrada em vigor da EC 113/2021, serão atualizadas na forma do art. 1.º - F, da Lei n.º 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, sendo a correção monetária feita por meio dos índices da tabela IPCA-E, e juros aplicados à caderneta de poupança, conforme tema 810, do STF.
Sobre as parcelas em atraso, após a entrada em vigor da EC 113/2021(08/12/2021), haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente desde o vencimento (art. 3º, EC 113/2021).
Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil e considerando o caráter alimentar do benefício, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a imediata expedição de ofício à Procuradoria do INSS, para implantação do benefício ora concedido, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o total das prestações vencidas até esta sentença, nos termos da Súmula nº 111 do E.
Superior Tribunal de Justiça.
Deixo, no entanto, de condená-lo às custas processuais, por ser isento na forma da lei.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, o que faço com fulcro na exceção inserta no art. 496, § 3º, I, do vigente CPC.
P.R.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DE MORAIS TURELLI (OAB 73062/SP) -
07/08/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 15:35
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
21/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:48
Ato ordinatório
-
10/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:41
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:21
Petição Juntada
-
15/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio de Morais Turelli (OAB 73062/SP) Processo 1002270-02.2023.8.26.0025 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Roldão Beltrami de Moraes -
Vistos.
Considerando a manifestação do Sr.
Perito às fls. 473/474, para realização de perícia técnica nesta Comarca, fica reagendado o dia 06/06/2025, na empresa: às 11h:00min: MUNICÍPIO DE ANGATUBA, localizada na Rua João Lopes Filho, nº 120, Centro,Angatuba-SP e às 13h:00min: IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANGATUBA, localizada na Rua João Lopes Filho, nº 120, Centro,Angatuba-SP.
Ciência às partes acerca da data e horário fornecidos pelo Sr.
Perito.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pelo requerente, comprovando o cumprimento de tal medida nos autos, através da juntada do competente A.R., no prazo legal.
Fixo o dia 06/09/2025, como data final para entrega do laudo.
Int. -
14/05/2025 12:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/05/2025 00:51
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 22:40
Petição Juntada
-
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 13:10
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2025 06:54
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/04/2025 15:50
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:48
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:11
Petição Juntada
-
14/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
11/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:53
Petição Juntada
-
11/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:12
Petição Juntada
-
10/04/2025 09:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/04/2025 14:33
Ofício Expedido
-
09/04/2025 10:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 09:59
Conclusos para Sentença
-
04/04/2025 18:22
Petição Juntada
-
26/03/2025 09:50
Petição Juntada
-
25/03/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 13:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/03/2025 13:03
Ato ordinatório
-
21/03/2025 12:40
Petição Juntada
-
20/03/2025 14:16
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/03/2025 16:16
Ofício Expedido
-
19/03/2025 13:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:31
Petição Juntada
-
21/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:42
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 14:19
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 14:19
Documento Juntado
-
18/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 09:40
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:52
Petição Juntada
-
26/12/2024 14:40
Petição Juntada
-
17/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2024 16:39
Ato ordinatório
-
13/12/2024 15:33
Petição Juntada
-
01/09/2024 07:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 12:58
Documento Juntado
-
28/08/2024 10:30
Petição Juntada
-
21/08/2024 11:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/08/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
20/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/08/2024 16:53
Petição Juntada
-
12/08/2024 10:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/08/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:11
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 18:55
Ofício Expedido
-
08/08/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 15:33
Ofício Expedido
-
08/08/2024 13:57
Petição Juntada
-
07/08/2024 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:31
Petição Juntada
-
25/07/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:32
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 16:54
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:51
Certidão de Cartório Expedida
-
20/06/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:10
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 11:12
Petição Juntada
-
06/06/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
06/06/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 10:29
Ofício Expedido
-
17/05/2024 10:28
Ofício Expedido
-
10/05/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:52
Certidão de Cartório Expedida
-
05/04/2024 04:29
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 06:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/03/2024 11:54
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/03/2024 11:53
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/03/2024 15:09
Ofício Expedido
-
18/03/2024 15:08
Ofício Expedido
-
16/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 14:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 13:10
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:00
Petição Juntada
-
04/03/2024 09:00
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:26
Remetido ao DJE
-
16/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 07:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 11:00
Especificação de Provas Juntada
-
12/02/2024 14:30
Especificação de Provas Juntada
-
05/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 13:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/02/2024 10:11
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 09:00
Réplica Juntada
-
01/02/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
26/01/2024 13:45
Ato ordinatório
-
26/01/2024 12:00
Contestação Juntada
-
27/11/2023 11:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/11/2023 10:19
Mandado de Citação Expedido
-
27/11/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:41
Remetido ao DJE
-
23/11/2023 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
23/11/2023 11:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 14:51
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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