TJSP - 1000987-02.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Agnaldo Mário Gallo (OAB 238905/SP) Processo 1000987-02.2025.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rafaela Helena Bossini, José Eduardo Bossini - Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, devendo a parte credora promover o incidente processual de cumprimento de sentença, formulando eletronicamente o peticionamento intermediário de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 523 do CPC.
Deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária, ante o cancelamento da distribuição.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao distribuidor para que proceda o cancelamento da distribuição. -
21/05/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 13:29
Determinado o cancelamento da distribuição
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19/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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16/05/2025 19:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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