TJSP - 1011539-53.2025.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
02/07/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus da Silva Bovolenta (OAB 343042/SP) Processo 1011539-53.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kauê Ferreira Moraes -
Vistos.
A alegação de pobreza estabelece presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a total ausência de comprovação de renda mensal, certo que a não ocorrência de vínculo empregatício não obsta a obtenção de renda por meios outros, mormente em país onde impera a economia informal.
Assim, por haver indícios de que não estão presentes os pressupostos para a concessão do benefício (CPC, art. 99, § 2º), concedo ao postulante da benesse o prazo de dez dias para comprovar a necessidade, apresentando, sob pena de indeferimento, extratos bancários completos de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses.
Intime-se. -
15/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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