TJSP - 0001075-57.2025.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2025 07:46
Juntada de Certidão
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04/07/2025 11:14
Expedição de Carta.
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30/05/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 400605/SP) Processo 0001075-57.2025.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Citado(s) pessoalmente na fase de conhecimento (sem procurador nos autos - art. 513, §2º, II, CPC), intime(m)-se, por carta, o(s) devedor(es), desde que recolhidas as despesas postais, sob pena de arquivamento, para que efetue(m) o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, CPC).
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, poderá(ão) o devedor(es), independente de penhora e intimação, oferecer, nos próprios autos, impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Anoto que a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário (art. 523, § 1º, CPC), incumbindo ao exequente apresentar ao Cartório Extrajudicial certidão de teor da decisão (art. 517, CPC), que servirá também para fins do disposto no art. 782, § 3º, CPC (inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes).
Int. -
21/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 07:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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