TJSP - 1000938-58.2025.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 03:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 03:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriele Mirela Ercilia Santos (OAB 500153/SP) Processo 1000938-58.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reondino Gazetta - 3.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, na modalidade tutela antecipada. 4.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, sem inclusão no convênio.
Anote-se. 5.
Diante das especificidades da causa deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, providência que se revelaria contrária ao princípio da celeridade e economia processual.
Cite-se o(a) requerido(a), acima qualificado(a), dos termos da inicial.
Advirto-o(a) de que, não sendo contestado(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na peça de ingresso, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial (artigo 335, III, c.c. artigo 341, ambos do CPC).
Todos os documentos necessários ao pleno julgamento da causa devem ser trazidos na inicial e na contestação e não haverá prazo adicional para juntada de documentos que não sejam novos, artigo 434 do CPC.
Intime-se. -
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:22
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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