TJSP - 1004559-62.2024.8.26.0318
1ª instância - 01 Civel de Leme
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/05/2025 09:38
Mandado Juntado
-
22/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio Francisco Filho (OAB 515284/SP) Processo 1004559-62.2024.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Elmo Gonsalo - Certifico e dou fé, que realizei o seguinte ato ordinatório: DA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Leme CEJUSC, nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, certifica que foi designada sessão de conciliação, a ser realizada por videoconferência, para o dia 05/08/2025 às 09:15h.
DO ACESSO À SALA VIRTUAL DA SESSÃO As partes deverão ter acesso a um computador ou celular, com microfone e câmera para ter acesso a audiência.
Será utilizado o programa Microsoft Teams.
Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o aplicativo antes.
Também será necessário ter um e-mail válido para recebimento do link.
Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos ou dos respectivos advogados.
O e-mail contendo o link de acesso será encaminhado para os endereços eletrônicos constantes no processo até o momento da designação da sessão.
O link está disponível no processo para acesso público.
Neste caso, deverá copiar e colar ou digitá-lo no navegador da sua internet (dê preferência para Edge ou Chrome). É de responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão virtual.
Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail, além da atualização dos programas, aplicativos e da estabilidade da internet, com a devida antecedência.
O link e a ID e senha de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_MDRiMDMzNmMtOTllMS00Njk3LWFhNDctOWMzNzE2NjE3NGNh%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522ebb67f88-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=0fa5b5f8-59a9-4988-a56c-4652c8c96d4f&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ID da Reunião:242 378 207 477 0 Senha:hV3nZ3hQ DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR E DO PEDIDO DA GRATUIDADE PROCESSUAL A sessão será realizada por um conciliador.
Nos termos das Portarias NUPEMEC nºs 001/2023, 002/2023 e 003/2025, considerando a concessão da gratuidade processual ao requerente, a requerida está ciente com o valor atribuído de cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos (R$ 54,95), para cada hora em que a sessão estiver sendo realizada, correspondente a cinquenta por cento (50%) do valor total para cada uma, de acordo com a Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do E.T.J.S.P, patamar básico Conciliação (nível de remuneração I), atualizada e publicada no DOE de 18/03/2025, fl. 49.
A requerida deverá realizar de forma antecipada, mediante depósito judicial, no ato da realização da sessão da sessão ou até cinco (05) dias úteis, contados da data da sua realização, observada eventual gratuidade, nos termos Art. 98, § 3º do CPC.
O valor é rateado na proporção de cinquenta por cento (50%) para cada parte (requerente/requerido), independentemente de litisconsórcio e não será repartido entre as partes que figuram no mesmo polo processual.
A comprovação do pagamento dos honorários do conciliador deverá ser anexada nos autos para conferência.
A ausência do comprovante prévio do pagamento, não impede o pagamento da quantia na sessão ou após a sua realização, mediante transferência bancária ou transação bancária PIX para a conta do conciliador, em razão da possibilidade da realização da sessão por um conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19).
O pagamento dos honorários do conciliador durante ou posterior a sessão será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador, constando no respectivo termo da sessão e que servirá de título hábil para a cobrança ou execução para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC.
No caso de pagamento direto ao conciliador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação.
A requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: seis últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia dos registros na carteira de trabalho, seis últimos extratos da conta corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira/ fatura do cartão de crédito/débito, declaração do imposto de renda do último exercício.
O pedido de gratuidade com os documentos deverá ser anexado no processo.
A ausência de decisão judicial sobre o pedido da gratuidade processual não exime a parte da obrigação do pagamento dos honorários do conciliador, observadas as Portarias do NUPEMEC.
Pelo e-mail [email protected] é possível solicitar informações.
Nada Mais.
Leme, 20 de maio de 2025.
Eu, Marcio Sidney de Oliveira Rodrigues, Chefe de Seção Judiciário, matr. 809.913-7, assino digitalmente. -
21/05/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:49
Mandado Expedido
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20/05/2025 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 08:29
Audiência de Conciliação
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16/05/2025 08:26
Certidão Urgente Expedida
-
15/05/2025 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2025 13:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/05/2025 13:02
Petição Juntada
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28/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:01
Remetido ao DJE
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25/04/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:07
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
20/03/2025 07:12
Certidão Juntada
-
20/03/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 15:49
Carta de Citação Expedida
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19/03/2025 09:01
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 08:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2025 08:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/03/2025 08:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 08:29
Audiência de Conciliação
-
13/03/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/03/2025 13:30
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:09
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 10:07
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2025 09:59
Documento Juntado
-
13/03/2025 09:59
Documento Juntado
-
17/02/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
23/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 11:18
Ato ordinatório
-
27/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 15:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
27/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:59
Conclusos para Sentença
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26/11/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:20
Petição Juntada
-
22/11/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
12/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:57
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:00
Petição Juntada
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08/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 08:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:47
Petição Juntada
-
14/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:02
Remetido ao DJE
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11/10/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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11/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 11:52
Petição Juntada
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10/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:33
Remetido ao DJE
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08/10/2024 13:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/10/2024 13:46
Certidão de Cartório Expedida
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08/10/2024 10:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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