TJSP - 1500148-39.2025.8.26.0396
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Novo Horizonte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 16:42
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
22/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500148-39.2025.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Fauna - SANSÃO SILVERIO DA SILVA - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, de forma a ABSOLVER o réu SANSÃO SILVÉRIO DA SILVA da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias.
Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados.
Cumpra-se. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP) -
19/08/2025 16:42
Trânsito em Julgado às partes
-
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:20
Sentença de Absolvição - Não Constituir o Fato Infração Penal (Art. 386, III, CPP)
-
19/08/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 08:58
Juntada de Mandado
-
22/05/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lenise Maria do Valle Gonçalves (OAB 389958/SP) Processo 1500148-39.2025.8.26.0396 - Termo Circunstanciado - Autor do Fato: SANSÃO SILVERIO DA SILVA -
Vistos.
Primeiramente, providencie a Serventia a indicação de advogado através do sistema OAB/Defensoria para defender os interesses do autor do fato, devendo o patrono ser cadastrado junto ao sistema SAJ e intimado desta decisão.
Providencie a Serventia a juntada, até a data da audiência, das certidões necessárias (modelo 27) em nome do averiguado.
Trata-se de Denúncia oferecida peloMINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULOem face desansão silvério da silva, todos com qualificações nos autos.
Denúncia oferecida.
DESIGNOAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTOpara odia19 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 10 HORAS,pela forma mista(virtual e presencial) na PlataformaMicrosoftTeams.
Para evitar a realização de atos e diligências desnecessárias, manifeste-se a Defesa e o Ministério Público, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da regular intimação e ciência desta Decisão sobre:1) se pretendem a desistência de alguma das testemunhas/vítimas arroladas; 2) havendo testemunha arrolada/vitima que não seja agente público (policial militar ou civil), deverão fornecer o número do telefone celular da testemunha/vítima, para permitir o contato e instrumentalização do ato.
Não apresentada a manifestação no prazo estabelecido, este Juízo presumirá que as partes pretendem a oitiva de todas as testemunhas/vítimas arroladas.
Ficam as partes, advogados e testemunhas cientes de que não há necessidade de instalação do sistemaMicrosoftTeams, podendo acessar e participar daTeleaudiênciavia computador ousmartphone.
A audiência será realizada pelolinkde acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelolinkinformado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado, e o servidor que iniciará a gravação da Audiência.
Além disso, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CGnº 284/2020.
Na data, todos os participantes da audiência deverão estar disponíveis e com o acesso no sistema com antecedência de 20 (vinte) minutos do horário da audiência.Desde já, faço consignar que, considerando o elevado número de audiências designadas e as dificuldades técnicas para instrumentalização do ato, não serão admitidos atrasos injustificados superiores a 10 (dez) minutos.
Consigno, ainda, que a audiência realizada pelo sistemaTeamsficará gravada no próprio sistema.
O arquivo com a gravação da audiência será salvo em pasta devidamente identificada noOneDrivee armazenado até extinção do processo, com disponibilização para as partes por meio delinkde acesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da realização da audiência.
Sem prejuízo, também será armazenado em mídia física, que será disponibilizada aos interessados assim que finalizado o período de trabalho remoto instituído pelo Provimento CSM nº 2549/2020.
Ficam as partes cientes de que é possível o agendamento de "reuniões testes" pelo servidor designado antes do agendamento regular para configurações de vídeo e áudio dos participantes, o que é especialmente recomendado no caso de testemunhas que não terão sua imagem exibida.
Por fim, o manual de capacitação sobre o uso da ferramenta MicrosoftTeamsestá disponível emhttp://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, bem como o serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00.
Desta forma,com urgência, providencie a serventia os seguintes cumprimentos: 1.INTIME(M)-SEo(s) advogado(s), por meio telefônico e/oue-mailcadastrado nos autos, nos termos supra mencionados, comunicando-lhe sobre a designação da Audiência e as orientações estabelecidas no Comunicado CG nº 284/2020.
Caso ainda não tenha feito,deverá(ão) o(s) advogado(s) realizar aEntrevista prévia e reservada com o(a) acusado (a).
Logo, antes de iniciar a audiência, casoo(a) Defensor(a) informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, este Juízo determinará que, na sala virtual, permaneçam exclusivamente o(a) advogado(a) ou defensor público e seu representado para contato prévio.
Terminada a reunião privada, o que será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita,o(a) Magistrado(a) retornará para a sala virtual e autorizará o ingresso dos demais participantes, dando início à audiência (Comunicado CG n.º 284/2020).
Além disso, com relação às testemunhas de defesa, diante das circunstâncias do caso e a forma pela qual a audiência será realizada, aoitiva de testemunhas não relacionadas aos fatos(testemunhas relacionadas apenas aos antecedentes, conduta socialetc) poderá ser substituída pordeclaração firmada e assinada, a ser juntada aos autos, até o dia designado.
Caso haja a inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, a fim de aproveitamento dos atos nesta mesma audiência,estas poderão ser ouvidas através do computador ou aparelho celular próprio.
Para que seja possível instrumentalizar a realização do ato, no prazo de 48 horas (conforme determinação supra), a Defesa deverá fornecer número de telefone celular das testemunhas.
Cumpra-se. 2.INTIME(M)-SEo(a) ré(u)SANSÃO SILVÉRIO DA SILVA, para que, no dia e horário designados acima, seja interrogado sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone).
Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020.
No mesmo ato,CIENTIFIQUE-seo(a) ré(u) de que, caso deseje participar do seu interrogatório, deverá estar disponível na sala virtual de audiências na data e horário indicados, sob pena de, em caso de ausência injustificada ao ato, ser decretada a revelia.
Cientifique-se, ainda, que, antes do interrogatório,o(a) ré(u) terá oportunidade de se entrevistar, reservadamente, com o(a) Advogado(a).
No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular ou certificar a inexistência; 2) solicitar um endereço eletrônico(e-mail)ou certificar a inexistência; 3) certificar seo(a) ré(u) possui o aplicativowhatsapp.
Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendoo(a) ré(u) ser cientificada(a) de que os dados ficarão restritos ao Juízo. 3.OFICIE-SEao Comandante da Polícia Militar para conhecimento daTeleaudiênciadesignada, ocasião em que serão ouvidos como testemunhas os seguintes Policiais Militares: DOUGLAS FERRAZ ASCHKAR e AFONSO HEITOR ACRE.Requisite-se.
Valerá a presente Decisão, devidamente assinada digitalmente, comoOFÍCIOa ser encaminhado diretamente noe-mailrespectivo([email protected]@policiacivil.sp.gov.br). 4.
Sem prejuízo, deverá a própria serventia (i) entrar em contato com cadaPolicial Civil/Militar e Testemunha arrolada, através do telefone, passando as devidas orientações para a realização daTeleaudiência, e (ii) solicitar os dados pessoais para a devida qualificação ee-mailem que será encaminhado olinkde acesso à reunião virtual. 5.INTIME(M)-SEa(s) testemunha(s) arrolada(s) pela defesa e pela acusação, para que, no dia e horário designados acima, preste(m) depoimento sobre os fatos narrados no processo em epígrafe, através de seu próprio computador ou telefone celular, seguindo as orientações que serão passadas pela serventia (via telefone).
Deverá, ainda, como primeiro ato da audiência, exibir documento de identificação pessoal com foto, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, bem como deverá confirmar seencontra-sesozinha na sala, em cumprimento ao artigo 210 do Código de Processo Penal.
No ato da diligência, deverá o Oficial de Justiça: 1) solicitar a informação de um número de telefone celular; 2) solicitar um endereço eletrônico(e-mail)de cada testemunha ou certificar a inexistência; 3) certificar se a testemunha possui o aplicativowhatsapp.
Os dados são necessários para que a serventia entre em contato, devendo as testemunhas serem cientificadas de que os dados ficarão restritos ao Juízo.
Fica, desde já, Vossa Senhoriacientificado(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa prevista no Art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conformeArts. 218 e 219 do CPP). 6.
Em caso de crime previsto na Lei 11.343/06,CITE(M)-SE e INTIME(M)-SEo(s) réu(s), observando-se as orientações, provimentos e comunicados do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo quanto à citação e intimação de réus presos, durante o período de trabalho remoto.
Nos demais casos,INTIME-SEo(s) réu(s) sobre o teor desta decisão.
Em cumprimento ao Comunicado CGn.º378/2020, atente-se a z.
Serventia que,exclusivamente em matéria criminal e de Infância e Juventude para atos infracionais,não será expedida carta precatória quando o ato processual puder ser cumprido de forma remota.
Logo, quando se cuidar de mandado para comunicações em geral (citação, intimação, notificação), será expedido mandado com distribuição à SADM desta Comarca.
Deverá constar, como endereço de cumprimento do mandado, o CEP do Fórum local, com a zona indicada pela SADM para possibilitar o zoneamento, e, no corpo do mandado, o endereço de destino final fora da área de competência territorial da Comarca.
Se alguma das partes informar que não possui meios para a realização da audiência virtual, voltem conclusos, com urgência. 7.
Havendo audiência anterior realizada nestes autos, os depoimentos estarão disponíveis por meio de certidão com olinkde acesso às mídias, a qual será juntada aos autos com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência da data da audiência ora designada.
Cópia desta decisão, digitalmente assinada, valerá como mandado e ofício.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público, com urgência.
Intime-se. -
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
02/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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