TJSP - 1000180-18.2025.8.26.0068
1ª instância - 2 Familia Sucessoes de Barueri
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 11:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 23:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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09/06/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/06/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:34
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
20/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Alberto Gomes Bezerra (OAB 208108/SP) Processo 1000180-18.2025.8.26.0068 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Elias Pereira Filho, Marcos Antonio Pereira, Caio Henrique Pereira dos Santos, Camily Vitória Pereira Dias, Marcos Antonio de Oliveira Dias -
Vistos.
Verifico existir pedido de reconhecimento de união estável post mortem com abertura de inventário cumulativo dos bens deixados por Elias Pereira e Giseli Macedo Pereira proposto por Elias Pereira Filho e outros. É certo que em sede de inventário não se mostra cabível tal discussão, muito por força do que estabelece o art. 612 do Código de Processo Civil.
Entretanto, visando mitigar o rigor formal e prestigiando-se os consagrados princípios da economia e celeridade processuais, permite-se que o reconhecimento da alegada União Estável havida entre a autora da herança Gisele e o requerente Marcos Antonio seja realizado nestes autos de inventário, desde que com a expressa anuência dos herdeiros da falecida, o que ocorre no presente feito, tendo em vista que todos outorgaram procuração para o mesmo advogado da requerente, além da existência de prole comum e das provas documentais produzidas e da existência de prole comum.
Assim, ante a manifestação concorde dos herdeiros e considerando a robusta prova documental acostada aos autos, DECLARO, para os efeitos de direito, a UNIÃO ESTÁVEL havida entre Marcos Antonio de Oliveira Dias e a de cujus Giseli Macedo Pereira, no período compreendido entre janeiro de 2017 até a data do óbito dela, que se deu em 07/08/2024, com fulcro no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal e artigo 1.723 e seguintes do Código Civil.
No mais, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, caberá ao inventariante apresentar as certidões de inexistência de débitos em nome dos falecidos junto ao fisco estadual relativas aos débitos inscritos em dívida ativa, eis que, compulsando os autos, constato terem sido juntadas apenas aquelas relativas aos débitos não inscritos (fls. 130 e 197) - https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br/sc/pages/crda/emitirCrda.jsf Após, tornem os autos conclusos para deliberação quanto a possível homologação Intime-se. -
15/05/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/03/2025 09:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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06/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/02/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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27/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
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21/01/2025 12:49
Classe retificada de 39 para 31
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21/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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21/01/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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