TJSP - 1012958-92.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 03:03
Suspensão do Prazo
-
24/05/2025 07:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo de Freitas Pimenta (OAB 280618/SP) Processo 1012958-92.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Claudinei Martins Pexim - Posto isso, julgo improcedentes os pedidos formulados por CLAUDINEI MARTINS PEXIM em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, sem condenação nas verbas oriundas da sucumbência, nos expressos termos do artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias.
Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615).
Ante a improcedência do pedido e considerando o disposto no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91, caberá ao Estado de São Paulo reembolsar o INSS as despesas adiantadas, a luz do Tema 1.044 do STJ, sem a necessidade de ação autônoma (REsp 2.126.628/SP), em incidente próprio. -
14/05/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 14:08
Julgada improcedente a ação
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24/02/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
30/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:37
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:09
Ato ordinatório
-
13/08/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 09:02
Conclusos para julgamento
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31/03/2024 20:29
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/03/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/03/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 16:59
Ato ordinatório
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22/01/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 07:42
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 22:21
Suspensão do Prazo
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23/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:45
Recebida a Petição Inicial
-
15/08/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/08/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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