TJSP - 1002666-10.2020.8.26.0081
1ª instância - 01 Cumulativa de Adamantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002666-10.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Brenda Bassan Winkler - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/001127
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte executada em face de decisão.
Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão agravada, uma vez que as razões oferecidas como agravo não convencem do desacerto da decisão.
Aguarde-se comunicação do E.
Tribunal ou o julgamento do agravo de instrumento.
Int.
Adamantina, SP, 19/08/2025 - ADV: JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP) -
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002666-10.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Brenda Bassan Winkler -
Vistos.
Dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos .
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
No presente caso, verifica-se que além do salário recebido pela requerida, há diversos lançamentos no extrato de sua conta bancária, de valores recebidos através do aplicativo PIX, sem origem declarada, sendo possível concluir possuir condições econômicas para suportar as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua subsistência.
Ressalte-se que a simples indicação de renda limítrofe, por si só, não são suficientes para a concessão da benesse.
Ademais, a requerida dispensou a atuação da Defensoria Pública, contratando advogado particular, fatos que contrastam com a alegada hipossuficiência.
Ante ao exposto, resta indeferido o pedido da gratuidade.
ANOTE-SE.
No mais, prossiga como determinado às fls. 176-188.
Intime-se. - ADV: CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP), JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP), JOÃO PEDRO ZAMBIANCHI CAETANO (OAB 421193/SP) -
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Pedro Zambianchi Caetano (OAB 421193/SP) Processo 1002666-10.2020.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA - UNIFAI - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2020/001127
Vistos.
Intime-se pessoalmente a parte executada, se constituído, na pessoa de seu Advogado, para apresentar eventual impugnação no prazo de cinco dias.
Não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente.
Rejeitada ou não apresentada impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Int.
Adamantina, SP, 19/05/2025 -
02/05/2024 13:03
Arquivado Provisoramente
-
02/05/2024 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 12:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 09:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 07:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 22:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 21:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 21:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 21:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:37
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2023 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 23:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 23:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 23:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 23:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 23:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 11:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 14:08
Processo Reativado
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2022 11:29
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2022 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/02/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 13:27
Processo Reativado
-
16/02/2022 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2022 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/04/2021 14:26
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2021 16:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/03/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 10:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2021 08:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2021 00:24
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/01/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 12:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/12/2020 14:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/12/2020 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/12/2020 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 18:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/12/2020 18:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2020 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/11/2020 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2020 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2020 08:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2020 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2020 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2020 11:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/11/2020 14:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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