TJSP - 1002026-51.2025.8.26.0624
1ª instância - 02 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dênio Moreira de Carvalho Junior (OAB 269103/SP), Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1002026-51.2025.8.26.0624 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Iracema Aparecida Cunha de Souza - Reqdo: Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial.
Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que arbitro em R$ 1000,00, nos termos do art. 85,§8° do CPC, a serem pagos ao patrono do réu, observando-se, em relação à requerente, a suspensão decorrente da gratuidade da justiça concedida.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010,CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, procedidas as anotações necessárias, não havendo custas em aberto, arquivem-se estes autos.
P.
I.
C. -
15/05/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:48
Julgada Procedente a Ação
-
05/05/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 17:37
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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