TJSP - 1002520-36.2021.8.26.0306
1ª instância - 02 Cumulativa de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 16:19
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB 145310/SP), Cesar Augusto Henriques (OAB 172470/SP), Thiago Daniel Rufo (OAB 258869/SP), Gabriela Moretti Cruz (OAB 391954/SP) Processo 1002520-36.2021.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Matheus Esteves Nastari - Exectda: Katia de Souza -
Vistos.
Antes da análise dos demais pedidos da parte exequente (fl. 695, itens b a j), DEFIRO o primeiro pedido (fl. 694, item a).
Consequentemente, após o recolhimento da despesa de diligência de oficial de justiça, INTIME-SE a parte executada, para que no prazo de 5 dias, informe nos autos, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores (art. 774, V do CPC), sob pena de ser-lhe aplicada multa de até 20% sobre o valor do débito.
Frise-se que a intimação pessoal deverá ser feita na pessoa do executado, uma vez que a indicação debenssujeitos àpenhora consiste de ato personalíssimo da parte, não se admitindo a intimação por meio de seu procurador.
Esse é o entendimento do E.
TJSP: EXECUÇÃO - ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DE JUSTIÇA - É dever do executado indicar bens passíveis de penhora, bem como a sua localização (arts. 772, III e 774, V, CPC/2015)- A intimação, para configuração da conduta atentatória à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC/2015, depende de intimação pessoal, feita na pessoa do executado e não do respectivo patrono, uma vez que a indicação de bens sujeitos à penhora compreende ato personalíssimo do executado, admitida a possibilidade de intimação, pelo correio, desde que atendidas as formalidades da espécie - Reforma da r. decisão agravada quanto à aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 774, V, CPC, por ausência de intimação pessoal da parte executada, quanto à determinação do MM Juízo da causa para que os executados indiquem a localização do veículo constrito nos autos, ainda que tenha sido determinada a expedição de mandado, porque sequer se tem notícia nos autos de que tenha sido realizada diligência para intimação pessoal da parte executada com tal finalidade.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21956493420218260000 SP 2195649-34.2021.8.26.0000, Relator: Rebello Pinho, Data de Julgamento: 28/09/2021, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021) Fica ainda a parte executada advertida de que deixar de prestar informação em juízo, quando solicitado, pode caracterizar ato atentatório à dignidade, conforme previsão do artigo 772, III do CPC.
Int. -
15/05/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:49
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/05/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:57
Apensado ao processo
-
05/08/2024 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/05/2024 10:36
Autos no Prazo
-
23/04/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2024 22:27
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 09:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2023 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2023 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 11:38
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2022 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/11/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:38
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2022 09:10
Penhora Deferida
-
24/10/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 09:46
Apensado ao processo
-
14/09/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2022 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 13:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2022 13:50
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/07/2022 18:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 11:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 14:54
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2022 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2022 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2022 16:50
Expedição de Ofício.
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
24/03/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 13:52
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2022 15:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2022 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2022 14:36
Expedição de Carta.
-
13/01/2022 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 17:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2021 18:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/12/2021 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:04
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2021 20:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2021 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2021 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2021 13:25
Expedição de Carta.
-
28/09/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2021 09:17
Juntada de Mandado
-
27/09/2021 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 19:12
Expedição de Carta.
-
20/09/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/09/2021 14:23
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2021 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
17/09/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2021 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 13:12
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 18:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/09/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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