TJSP - 1500187-63.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 19/08/2025 1500187-63.2025.8.26.0484; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Promissão; Vara: 2ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos; Nº origem: 1500187-63.2025.8.26.0484; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Matheus Giovano Andrade Fernandes e outro; Advogada: Leni Palma Sanches (OAB: 454237/SP); Apte/Apda: Daniela Ribeiro da Costa; Advogado: Luiz Fernando Pastor Silva (OAB: 307329/SP); Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo -
19/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 21:25
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
07/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 16:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/07/2025 16:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/07/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/07/2025 11:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:19
Ato ordinatório
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 17:11
Expedição de Alvará.
-
08/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:45
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
08/07/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 10:04
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 13:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/07/2025 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
27/06/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 10:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
03/06/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
03/06/2025 10:59
Juntada de Mandado
-
30/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/05/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 08:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Fernando Pastor Silva (OAB 307329/SP), Leni Palma Sanches (OAB 454237/SP) Processo 1500187-63.2025.8.26.0484 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Leandro Matheus Silva dos Santos, Matheus Giovano Andrade Fernandes, Daniela Ribeiro da Costa -
Vistos.
Trata-se de processo em que se apura a responsabilidade penal de Leandro Matheus Silva dos Santos, Matheus Giovano Andrade Fernandes e Daniela Ribeiro Costa, denunciados como incurso nos artigos 33, caput, e artigo 35, ambos da Lei nº 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal.
Os denunciados foram notificados pessoalmente (fls. 193, 196 e 197 ) e, por meio de Patrono dativo (fl. 229) os réus Leandro e Matheus ofereceram resposta à Acusação (fls. 201/211), quanto a ré Daniela constitui advogado (fls. 215/217) e também ofereceu resposta à acusação (fls. 218/228). É esse o breve relatório.
Fundamento e decido.
Primeiramente, DEFIRO o pedido de habilitação (fls. 215/217), observando-se que a procuração foi devidamente juntada.
Cadastre-se.
A defesa prévia não se mostra hábil bastante a inibir o prosseguimento da ação.
A denúncia obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos e suas circunstâncias, havendo indícios de autoria e de materialidade.
As alegações dos esforçados Patronos, porque atinentes ao "meritum causae" e dependem de apreciação da prova, serão mais bem apreciadas na sentença.
Assim, presentes os requisitos legais, RECEBO A DENÚNCIA de fls. 173/176 oferecida contra Leandro Matheus Silva dos Santos, Matheus Giovano Andrade Fernandes e Daniela Ribeiro da Costa.
Proceda à evolução de classe no sistema SAJ (cód. 300 - Procedimento Especial da Lei de Tóxicos).
Em atendimento aos Provimentos CSM nº 2.557/2020 e nº 2.564/2020, e nos termos dos artigos 56 e seguintes da Lei nº 11.343/2006, designo Audiência De Instrução, Debates e Julgamento Para o dia 27 de junho de 2025 às 13 horas oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas e ao final, os réus serão interrogados.
A audiência será realizada de forma presencial/mista, na sala apropriada para tanto da 2ª Vara Judicial da Comarca de Promissão/SP, devendo as partes do processo e testemunhas serem intimadas para que compareçam à unidade judiciária presencialmente na data designada.
Eventualmente, havendo impossibilidade de locomoção, distanciamento excessivo do fórum dessa Comarca ou outro motivo relevante, poderá ser autorizada a participação das partes ou testemunhas de forma telepresencial.
Fica facultado aos advogados e membros do Ministério Público a participação da forma que entenderem mais pertinente.
Entretanto, caso alguma das partes tenha interesse na realização de audiência na modalidade inteiramente telepresencial, deverão requerer no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da presente decisão a realização da solenidade nessa modalidade, caso em que o feito deverá vir à conclusão para análise da pertinência do requerimento.
Sempre que for autorizada a participação telepresencial das partes ou de testemunhas, bem como em caso de opção pelo membro do Ministério Público, se o caso de sua intervenção, ou dos advogados pelo comparecimento virtual, deverá ser informado o endereço eletrônico para envio do link de acesso ao ambiente virtual.
Mesmo em caso de requerimento de audiência inteiramente presencial, a oitiva de parte ou testemunha que residir em comarca, seção ou subseção judiciária diversa daquela onde tramita o processo poderá ser realizada por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento.
EM SE TRATANDO DE RÉU PRESO, ESSE PARTICIPARÁ DE FORMA VIRTUAL.
Intime-se o d.
Defensor para que apresente seu endereço eletrônico (e-mail), caso pretenda participar de forma virtual.
Obs.: Em caso de se tratar de audiência mista ou telepresencial, ela será acessada pelo link enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Citem-se, intimem-se e requisitem-se o Réu.
Anote-se, no rosto dos autos, a data da prescrição em abstrato: Réus Matheus e Daniela: i) em 14/05/2045 em relação ao delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; e ii) em 14/05/2041 em relação ao delito do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006 Réu Leandro: i) em 14/05/2035 em relação ao delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; e ii) em 14/05/2033 em relação ao delito do artigo 35 da Lei nº 11.343/2006.
Com o intuito de se prestigiar o princípio da celeridade no julgamento, fica a Defesa informada que, em se tratando de testemunhas referenciais e com objetivo de atestar a idoneidade do acusado, poder-se-á carrear aos autos suas declarações escritas, no prazo de dez (10) dias, que terão o devido valor no contexto probatório, liberando-se o tempo da audiência para oitiva de testemunhas indispensáveis ao caso.
Sem prejuízo, abra-se Vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao requerimento de Liberdade Provisória (Fl. 210 - Item 28, b) Intimem-se e requisitem-se. -
21/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:47
Expedição de Ofício.
-
21/05/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 16:02
Evoluída a classe de 280 para 300
-
19/05/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:19
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 01:00:00, 2ª Vara Judicial.
-
15/05/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:50
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 22:21
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/05/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:20
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:40
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 19:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/05/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 16:20
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 15:26
Ato ordinatório
-
05/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 09:49
Juntada de Mandado
-
03/05/2025 04:39
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:14
Juntada de Petição de Denúncia
-
07/04/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 17:23
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 09:07
Juntada de Mandado
-
08/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 15:27
Expedição de Alvará.
-
07/03/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:28
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
07/03/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:34
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/03/2025 11:45:00, 2ª Vara Judicial.
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
07/03/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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